Notícias
12 dezembro 2003
Lenha na fogueira
Associação Brasileira de Imprensa apóia exigência de diploma
É necessário ter diploma para exercer a profissão de jornalista. Essa é a posição da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (12/12), a entidade repudiou "qualquer tentativa de burlar ou interpretar a lei de modo a tornar desnecessária a exigência do diploma superior".
Decisão recente do juiz convocado Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, estabeleceu que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está novamente obrigada a emitir carteira de identidade profissional sem exigir diploma de jornalismo.
Leia a nota oficial
A Associação Brasileira de Imprensa vem, por esta Nota Oficial, ratificar sua posição rigorosa com relação à necessidade de diploma para o exercício da profissão de Jornalista.
O respeito às determinações da Legislação, em especial ao Decreto 83.284, de 13 de março de 1979, é fundamental para uma Imprensa livre e comprometida com as grandes causas nacionais.
Mais uma vez, a Associação Brasileira de Imprensa reafirma seu compromisso com o espírito da lei que, em seu artigo 4º, prevê a necessidade de registro prévio em órgão oficial com a juntada de documentação, que inclui "diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social".
É este espírito que tem que ser preservado, com o fim de engrandecer nossa profissão, cujo comportamento histórico tem engrandecido a cultura nacional.
Desta forma repudiamos qualquer tentativa de burlar ou interpretar a lei de modo a tornar desnecessária a exigência do diploma superior, emitido por universidade assim reconhecida pelos órgãos governamentais para o exercício do Jornalismo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/12/2003.