Para ministro, advogados não podem integrar conselho.

12/12/2003 13:00Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Quem assistiu ontem (11/12/2003), a entrevista ...
Quem assistiu ontem (11/12/2003), a entrevista concedida pelo Ministro Vice Presidente do STJ, Dr. EDSON VIDIGAL, no Canal da Justiça (69 na TVA), teve uma aula do que é o Poder Judiciário, DE COMO DEVE SER FEITO O CONTROLE DESSE PODER, O QUE É PARA QUE VEM A SÚMULA VINCULANTE. Respondeu perguntas sobre o que obstaculiza o pronto atendimento ao jurisdicionado, e deixou bem claro seu entendimento sobre os recursos (direito das partes, aliás), e o atravancamento dos Tribunais com ações e recursos intentados pela AGU. Ouvimos, ainda, do Sr. Ministro, que já existe no âmbito do STJ, um órgão que faz o controle dos Juízes de Primeira Instância Federal, mas que lhe falta o poder de controle sobre os Desembargadores Federais e o poder correcional. Para que o Poder Judiciário possa fazer o Controle de Todos os seus Membros, COM PLENOS PODERES INVESTIGATIVOS E DECISÓRIOS, HÁ NECESSIDADE DE MUDAR-SE A CONSTITUIÇÃO. Que venham, pois, essas mudanças necessárias, com urgência. Sendo Sua Excelência, advogado militante, antes de ser guindado ao Cargo de Ministro do STJ, ficamos ainda mais convencido de quão importante é o 5º Constitucional para temperar o Poder Judiciário. O QUE NÃO PODE - NISSO CONCORDO PLENAMENTE COM O MINISTRO - É OUTRO PODER QUERER SE IMISCUIR EM OUTRO, COMO QUER FAZER O EXECUTIVO FEDERAL DESDE 1º DE JANEIRO DO CORRENTE ANO,
12/12/2003 12:06Paulo Renato da Silva ()Titulo 1, art. 2 da Constituição Federal: São p...
Titulo 1, art. 2 da Constituição Federal: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, O Legislativo, o Executivo e o Judiciario. O Supremo Tribunal Federal esta ai para isto. Temos que confiar no nosso Poder Judiciario, e se colocar controle externo hoje, amanhã irão querer colocar um controle para o controle existente, e assim consecutivamente. Os problemas tem que ser resolvidos dentro do próprio poder.
12/12/2003 09:44Gesiel de Souza Rodrigues ()A posição defendida pelo Ministro do TST é vetu...
A posição defendida pelo Ministro do TST é vetusta e corporativa. Defender tal postura é demonstrar a visão estreita do problema e defender posição que sabidamente estão superadas. É evidente que os Advogados e os Membros do MP devem ocupar espaço. São posturas equivocadas como as defendida que conduziram o Judiciário para essa situação caótica. Basta de discursos pifios. É certo e exato que esse controle deve ser exercitado (por toda a sociedade), também e certo que não pode ser um controle político, mormente pelo fato do Estado ser figurar em cerca de 70% do processos na qualidade de réu. Já que precisamos rever a estrutura do Judiciário seria de bom alvitre repensar o papel da Justiça do Trabalho. Suas atitudes abusivas e o discurso esvaziado de defesa do trabalhador. Rever essa norma celetista facista e inaplicável. O que defende o Sr. Ministro é a máxima do VAMOS MEXER PRA DEIXAR DO JEITO QUE ESTÁ ou ainda SE PODEMOS COMPLICAR PORQUE FACILITAR. É preciso pensar grande e agir com GRANDEZA
12/12/2003 09:15Luciana Fernandes de Freitas ()Engraçado. Os juízes se acham os melhores. Deus...
Engraçado. Os juízes se acham os melhores. Deuses. Mas sugiro que se divorciem do seu ego e vejam que não há sistema judiciario sem advogados, promotores, procuradores. Quando o povo fala que não há justiça no brasil, que é tudo uma máfia, dai sim vêm os juizes dizendo que são os advogados. Quem sabe começem a cumprir os prazos(chamados impróprios pela doutrina, fruto da realidade lesmótica e egocêntrica dos magistrados), trabalhem de manhã e de tarde(como todo trabalhador) e percebam que em cada auto processual, existem pessoas a espera da prevalência da justiça.
12/12/2003 09:10Rozemberg (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Sou bastante cético quando se fala em corregedo...
Sou bastante cético quando se fala em corregedoria... Todos os casos que conheço de juiz que foram punidos vieram à tona através de escândalos na imprensa. O Judiciário precisa ser mais transparente, quem sabe divulgando notas na imprensa sobre penalidades impostas a este ao aquele Juiz ou servidor, como censura pública, suspensão etc.
11/12/2003 23:54== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Conforme dito num texto no ministro Ronaldo Lea...
Conforme dito num texto no ministro Ronaldo Leal: "O ministro do TST criticou aqueles que "usam estratégias e subterfúgios" para protelar indefinidamente o pagamento de uma questão já decidida pela Justiça do Trabalho, inclusive quando foi transitada em julgado". Analisemos, então, o meu caso. Milito na Justiça do Trabalho há cerca de 32 anos. Há 25 anos e um mês ajuizei em causa própria reclamação trabalhista em face de meu empregador, um poderoso banco, finalmente vindo o Supremo Tribunal Federal a certificar nos autos (Pro. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos contra o acórdão do TRT/RJ proferido na execução (CPC, art 467). Esta irrecorrível decisão regional feita coisa julgada invalidou a penhora irregular sobre bens móveis e, determinando recaísse ela em espécie, julgou prejudicado o agravo de petição do devedor. Sucede que em maio de 2004 vai completar 4 anos do trânsito em julgado sem que este credor consiga receber o que lhe é devido, eis que o juízo executório recusa-se terminantemente a executar a empresa nos irrestritos termos da coisa julgada, preferindo reformá-la profundamente em seu benefício. Levei à Corregedoria regional o conhecimento das irregularidades praticadas pelo 1.º grau, mas, negando-se a apreciá-las e a examinar a prova produzida, julgou ela improcedente o meu pedido, sendo o seu decisório anômalo incompreensivelmente mantido pelo Órgão Especial. Como pode perceber o eminente ministro as "ëstratégias e subterfúgios" - à custa de golpes contundentes contra as decisões superiores, a coisa julgada, ao direito do reclamante irreversivelmente julgado, bem como à Fazenda Nacional (esta, lesada no valor igualmente imutável das custas acolhidas) - foram praticadas por magistrados, e não pela parte devedora. Peço a publicamente a intervenção do Exm.º Corregedor Geral para fazer cumprir de imediato as decisões superiores e a res iudicata, pois, data venia, as irregularidades perpetradas naqueles autos atingem gravemente a imagem do nosso Judiciário, a credibilidade, a lisura e a autoridade de seus pronunciamentos. Reiteradas vezes pedi ao MM juízo executório o cumprimento da res iudicata em 10 dias sob pena de responsabilidade (LOMAN e CPC), mas foram os meus requerimentos totalmente desprezados. A OAB/RJ, perplexa com tais fatos, deferiu-me assistência para as medidas que eu vier a impulsionar. Pelo controle externo já, pois no âmbito do Judiciário nada consigo.
11/12/2003 17:45Ilton Nunes ()A opinião do mencionado ministro é ridícula, po...
A opinião do mencionado ministro é ridícula, pois se houvesse controle externo da magistratura provavelmente os assombrosos casos de corrupção no Judiciário não teriam chegado onde chegaram; além disso, os fatos demonstram que o controle interno, feito pelo próprio Judiciário, é uma farsa; a proposta ideal para acabar com a farra é: 01. controle externo do Judiciário, em colegiado, sem nenhum magistrado, para evitar o corporativismo, mas com outros membros da sociedade, como parlamentares, M.P., advogados, Polícia Federal, Receita Federal e ABIn. 02. nenhum processo contra magistrado deve correr em segredo de Justiça, pois a sociedade tem interesse em saber quais os tipos de infrações de que são acusados. 03. proibir os magistrados de exercerem a direção administrativa de Tribunais e Fóruns, função que deve ser desempenhada apenas por administradores. 04. punir magistrados envolvidos em infrações com aposentadoria integral é um descalabro que não pode ser admitido, pois acaba criando uma classe especial e inaceitável de infratores; os bons magistrados precisam receber estímulos, enquanto aqueles envolvidos em infrações merecem perder o cargo, os vencimentos e, eventualmente, "ver o sol nascer quadrado". Ilton Nunes - São Paulo.

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