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11 dezembro 2003

Primeiro round

Mendes Júnior Trading é condenada a indenizar família em R$ 80 mil

A Empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A foi condenada a indenizar uma família em R$ 80 mil e ainda pagar pensão mensal ao filho mais novo, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente até completar 25 anos, pela morte de seu irmão e sua mãe. A indenização por danos morais foi fixada pelo juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luciano Pinto. Ainda cabe recurso.

O marido, pai da criança, alegou que no dia 18/8/1999, um funcionário da empresa, manobrando um caminhão basculante atropelou e matou sua mulher e seu filho de apenas oito anos de idade. Ele alegou ainda que a culpa pelo acidente foi do motorista da empresa que fez manobra em marcha-ré, em uma rua estreita e sem observar se havia alguém por perto.

O juiz considerou depoimento de testemunhas, destacando que a empresa deve ser responsabilizada, pois houve culpa por imprudência e imperícia do condutor do caminhão e, objetivamente, cabe à empresa a obrigação de indenizar.

Ele considerou ainda que os danos morais sofridos pelo marido e seu filho são inquestionáveis. Tendo em vista que do referido acidente sobrevieram duas mortes -- mãe e filho -- e nada pode ser mais danoso que isso. (TJ-MG)

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

12/12/2003 08:33 Emilio de Moura (Advogado Autônomo)
Um dia ainda vou entender os parâmetros utiliza...
Um dia ainda vou entender os parâmetros utilizados nas indenizações. Pela morte de duas pessoas (imprudência, negligência ou imperícia) R$80.000,00. Por danos morais aos Índios de Chapecó (ofensa) R$100.000,00. (http://conjur.uol.com.br/textos/23392/)

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