Concessionária pode cortar energia elétrica de inadimplentes

23/12/2003 15:09Clecius Eduardo Alves Salomé ()O sistema jurídico brasileiro não contempla a j...
O sistema jurídico brasileiro não contempla a justiça privada, mas sim prevê medidas judiciais, quer civil, quer administrativa, quer penal para responsabilizar o cidadão que tenha cometido qualquer ilícito previsto nessas e outras searas jurídicas; porém, deverá passar antes pelo crivo do “due process of law”, quer seja administrativo, quer seja judicial com o direito ampla defesa e o contraditório. É o império da lei que prevalece. Há de ser salientado ainda que em especial que as estatais foram privatizadas; entretanto, não se privatizou a essencialidade desse serviço público, nem tão pouco se institui a justiça privada no País.
12/12/2003 17:52Luis Henrique da S. Marques (Advogado Autônomo - Civil)Muito acertada a opinião do Dr.Nilton. A empres...
Muito acertada a opinião do Dr.Nilton. A empresa dispõe dos meios legais para cobrar a dívida. Não pode fazer justiça com as próprias mãos, até porque é crime. ( Exercício arbitrário das próprias razões.) É lamentável a decisão do STJ, que abre precedentes para práticas como essa.
12/12/2003 12:24Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Ao que parece, o País está, novamente, encaminh...
Ao que parece, o País está, novamente, encaminhando-se para a ordem. Até agora, havia se tornado o Paraíso dos Caloteiros, com a conveniência dos governantes e beneplácito do Poder Judiciário. Está faltando autoridade no País. Está faltando o cumprimento da Lei. Ora, se existe uma tarifa para o uso "de um serviço público essencial", quem usa TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Quem diz que não pode pagar, não use. Não tem como pagar luz, use lampião. Não havia dinheiro para pagar a conta da luz, entretanto, houve dinheiro para IMPETRAR UM MANDADO DE SEGURANÇA. Ou será que alguém está financiando os honorários do advogado? Se está, DEVERIA, AO INVÉS DE RECORRER AO JUDICIÁRIO, PARA SER DADO MAIS UM CALOTE, PORQUE NÃO PAGOU A CONTA PARA A INADIMPLENTE??? NÃO SAIRIA MAIS BARATO? A interessada, então, ficaria o resto da vida usufruindo dos serviços elétricos, sem ter que se preocupar com qualquer pagamento?? Ela, folgada, usufruindo e nós, que pagamos, teriamos de arcar com o uso e o gozo dela, pois não??? Será que DEVEMOS TODOS DEIXAR DE PAGAR E CONTINUARMOS A USUFRUIR DO SERVIÇO???
12/12/2003 10:53Alexandre Russi (Advogado Autônomo - Empresarial)O julgado acima chama a atenção quando justific...
O julgado acima chama a atenção quando justifica a possibilidde de corte na energia elétrica, sob o argumento de "efeito dominó", "desemprego" de milhares de funcionários das concessionárias, etc. E como ficam as instituições de ensino particulares, que vem sendo obrigadas a manter o discente durante todo o período letivo (6 ou 12 meses) mesmo que não haja o pagamento de qualquer parcela ? Será que isso não gera "efeito dominó" ? Não gera "desemprego" e falência de inúmeras instituições? Infelizmente no Brasil, temos dois pesos e duas medidas.

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