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11 dezembro 2003
Regime em jogo
Acusado de tráfico que fugiu de cadeia pede habeas corpus ao STF
Ronaldo Pinto Lima Silva, preso por tráfico de drogas no Rio de Janeiro, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele teve decretada a regressão do regime semi-aberto para o fechado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, por ter fugido da prisão.
A defesa alega, porém, que a regressão de regime não poderia ter sido decretada porque o réu não foi ouvido, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84). Assim, argumenta, "não foi possível ao paciente se defender ou fazer prova, ou trazer testemunhas para corroborar seus argumentos de defesa, a fim de justificar a falta cometida, sob o crivo do contraditório".
Conclui a defesa que como a exigência da Lei de Execução Penal não foi observada, o procedimento que determinou a regressão do regime prisional deve ser refeito, porque juridicamente é nulo em virtude de violação às garantias do processo legal. (STF)
HC 83.827
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2003
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