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10 dezembro 2003
Ré confessa
Mulher que envenenou marido é condenada a 14 anos de reclusão
Sandra Lúcia da Silva Mazoni foi condenada pelo Tribunal do Júri de Taguatinga (DF) a 14 anos de reclusão por ter matado seu marido, Rogério Couto Mazoni. O julgamento ocorreu na terça-feira (9/12) e foi presidido pelo juiz Almir Andrade de Freitas. Sandra confessou o crime e foi condenada por homicídio qualificado, conforme artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal. Ainda cabe recurso.
Segundo o inquérito, o casal tinha três filhos e em razão de múltiplos relacionamentos extraconjugais que ela mantinha -- pretendendo consolidar um deles -- resolveu matar o marido utilizando o inseticida de nome K-Octrine, adquirido por diversas vezes em uma loja próxima de sua residência.
De acordo com o processo, a ré passou a colocar o veneno na comida do marido até que, pela quantidade ingerida e acumulada, ele passou a sentir fortes dores abdominais. Ele morreu no Hospital Regional da Asa Norte, no dia 23 de setembro de 1993, após breve período de internação.
Sandra Lúcia já cumpre pena de prisão pela morte de Francisco Hilton Rodrigues Matos, seu companheiro. Essa morte aconteceu no dia 30 de novembro de 1996. No dia 15 de maio do ano passado, ela foi julgada pelo Tribunal do Júri de Brasília e condenada a 16 anos e 6 meses de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, I, III e IV, cumulado com art. 29, do Código Penal) e ocultação de cadáver (art. 211 do CP).
Segundo a denúncia do Ministério Público, Sandra teria contado com a ajuda do amigo Sandro Divino Alves de Souza para contratar o matador de aluguel Adriano Gonçalves da Silveira, com a finalidade de executar Francisco Hilton. Os motivos do crime teriam sido os constantes maus tratos que sofria do companheiro e o possível envolvimento dele com o tráfico de entorpecentes.
Em abril deste ano, a 1ª Turma Criminal do TJ-DFT decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Sandra Lúcia em 16 anos e 6 meses de prisão, em regime integralmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. (TJ-DFT)
Processo nº 2001.07.1.008293-7
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2003
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Comentários de leitores: 1 comentário
Vejam só. Ela, ré confessa de homicídio, "pe...
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