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9 dezembro 2003

Polêmica

Leia decreto que proíbe homossexuais de residir em município

"Fica vedada a concessão de moradia e a permanência fixa de qualquer elemento ligado a esta classe (homossexuais ), que não trará qualquer natureza de benefícios para este município." Este é um dos trechos do decreto do prefeito de Bocaiúva do Sul (PR), Élcio Berti, que proibiu homossexuais de residir no município.

A senadora Ideli Salvatti requereu, na semana passada, na sessão do Senado, voto de censura para a "iniciativa reprovável" do prefeito. Na segunda-feira, o Grupo Dignidade esteve no Departamento de Polícia Metropolitana, em Curitiba, pedindo a abertura de um inquérito -- o que não teria sido possível no próprio município.

Berti é conhecido por atitudes polêmicas. Ele já anunciou, no ano passado, que construiria um aeroporto para naves extraterrestres. E patrocinou este ano a distribuição de pacotinhos de amendoim para a população com o objetivo de aumentar a taxa de natalidade.

Conheça o decreto publicado no site Espaço Vital

O decreto tem o nº 413/2003:

"O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o interesse público de defesa social, resolve baixar o decreto abaixo, pelas seguintes razões:

Tendo recebido insistentes pedidos de providências, no sentido de conseguir uma residência para que um homossexual fixasse domicílio em nosso Município, acompanhado de seu parceiro...

Considerando que essa é uma tentativa de ridicularizar a instituição do casamento como instituição natural para a geração e educação de filhos...

Considerando que nossas famílias merecem respeito ante as dificuldades que sofrem para manter os filhos nelas gerados...

Ante a necessidade de que os cidadãos dignos tenham em nosso Município a guarida que merecem os trabalhadores e produtores que se interessam pela Comunidade...

E também para que não venha acontecer em Bocaiúva do Sul o que acontece na Itália hoje, onde o poder público está pagando cerca de US$ 3.000,00 (três mil dólares) para cada filho que os cidadãos venham ter...

Acrescentando ainda que a luta deste Município para suportar os encargos sociais precisa trazer indústrias e com isto necessitam de pessoas com punhos firmes (grifo do decreto original) para manejar os instrumentos de produção.

Decreta:

Art. 1º - Fica vedada a concessão de moradia e a permanência fixa de qualquer elemento ligado a esta classe (homossexuais ), que não trará qualquer natureza de benefícios para este município. Isto para a preservação do respeito a um ambiente familiar edificante.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2003".

Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

1/10/2005 02:53 Paulo (Advogado Autônomo - Civil)
Isso por que o Município do Excelentíssimo está...
Isso por que o Município do Excelentíssimo está bem pertinho da civilização. Fico imaginando nas longínquas cidades do Norte e Nordeste do país o que acontece com a pobre população homossexual.
12/09/2005 11:38 Biela (Advogado Autônomo - Civil)
Caberia uma providência das Associações do Movi...
Caberia uma providência das Associações do Movimento Gay, pleiteando em uma Ação Civil Pública Coletiva indenização por Dano Moral Coletivo. Biela Advogados www.bielaadvogados.cjb.net
10/12/2003 14:12 Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)
O prefeito de Paço (atrás) omitiu qual será a p...
O prefeito de Paço (atrás) omitiu qual será a punição para quem descumprir o decreto. Sugiro: Art. 1º... parágrafo único: pena, residir nesta cidade enquanto vigorar o mandato deste prefeito.

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