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9 dezembro 2003
Polêmica
Leia decreto que proíbe homossexuais de residir em município
"Fica vedada a concessão de moradia e a permanência fixa de qualquer elemento ligado a esta classe (homossexuais ), que não trará qualquer natureza de benefícios para este município." Este é um dos trechos do decreto do prefeito de Bocaiúva do Sul (PR), Élcio Berti, que proibiu homossexuais de residir no município.
A senadora Ideli Salvatti requereu, na semana passada, na sessão do Senado, voto de censura para a "iniciativa reprovável" do prefeito. Na segunda-feira, o Grupo Dignidade esteve no Departamento de Polícia Metropolitana, em Curitiba, pedindo a abertura de um inquérito -- o que não teria sido possível no próprio município.
Berti é conhecido por atitudes polêmicas. Ele já anunciou, no ano passado, que construiria um aeroporto para naves extraterrestres. E patrocinou este ano a distribuição de pacotinhos de amendoim para a população com o objetivo de aumentar a taxa de natalidade.
Conheça o decreto publicado no site Espaço Vital
O decreto tem o nº 413/2003:
"O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o interesse público de defesa social, resolve baixar o decreto abaixo, pelas seguintes razões:
Tendo recebido insistentes pedidos de providências, no sentido de conseguir uma residência para que um homossexual fixasse domicílio em nosso Município, acompanhado de seu parceiro...
Considerando que essa é uma tentativa de ridicularizar a instituição do casamento como instituição natural para a geração e educação de filhos...
Considerando que nossas famílias merecem respeito ante as dificuldades que sofrem para manter os filhos nelas gerados...
Ante a necessidade de que os cidadãos dignos tenham em nosso Município a guarida que merecem os trabalhadores e produtores que se interessam pela Comunidade...
E também para que não venha acontecer em Bocaiúva do Sul o que acontece na Itália hoje, onde o poder público está pagando cerca de US$ 3.000,00 (três mil dólares) para cada filho que os cidadãos venham ter...
Acrescentando ainda que a luta deste Município para suportar os encargos sociais precisa trazer indústrias e com isto necessitam de pessoas com punhos firmes (grifo do decreto original) para manejar os instrumentos de produção.
Decreta:
Art. 1º - Fica vedada a concessão de moradia e a permanência fixa de qualquer elemento ligado a esta classe (homossexuais ), que não trará qualquer natureza de benefícios para este município. Isto para a preservação do respeito a um ambiente familiar edificante.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2003".
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Isso por que o Município do Excelentíssimo está...
Caberia uma providência das Associações do Movi...
O prefeito de Paço (atrás) omitiu qual será a p...
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