Notícias
9 dezembro 2003
Bocada do Leão
Imposto de Renda incide sobre prêmios de concursos e sorteios
Os prêmios de concursos e sorteios de qualquer espécie estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. A pessoa jurídica que procede à distribuição dos prêmios é responsável pelo pagamento do tributo, de acordo com a Lei nº 8.981/1995, art. 63, com a redação da Lei nº 9.065/1995.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi manifestado no fim de novembro. O relator do caso foi o ministro Francisco Falcão. Precedente citado: REsp 86.465-RS, DJ 7/10/1996. (STJ)
REsp 412.997-RS
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/12/2003.