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9 dezembro 2003
Pedido rejeitado
Ex-diretor de Ari Franco deve permanecer preso, decide ministro.
O ex-diretor do Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, e oficial da Polícia Militar Luiz Gustavo Matias Silva não conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de envolvimento na tortura e morte do chinês naturalizado brasileiro Chan Kin Chang.
Ele foi denunciado com base na Lei de Tortura por omissão. Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva de Matias Silva, pelo menos até que o ministro relator Jorge Scartezzini analise o mérito do pedido e submeta o caso a apreciação dos demais ministros que integram a Quinta Turma.
Matias Silva entrou com pedido de HC no STJ no mês passado. O pedido foi indeferido pelo ministro Jorge Scartezzini. Na solicitação, a defesa repetiu os mesmos argumentos apresentados em outro habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro.
As alegações são que o decreto de prisão preventiva foi motivado pela repercussão do caso, veiculado maciçamente pela mídia, sem atenção ao princípio constitucional da presunção de inocência e que não ficaram demonstrados os requisitos legais da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Por isso, ele pediu a concessão de liminar para lhe garantisse revogação da prisão.
Jorge Scartezzini indeferiu a liminar porque o pedido se confunde com o mérito do HC. Ele pediu informações ao TRF, determinando o envio do caso para o Ministério Público Federal para que seja emitido parecer. A defesa do ex-diretor pediu que o relator reconsiderasse essa decisão. O pedido, contudo, foi negado. A defesa deverá aguardar a apreciação pela Quinta Turma para que se decida se o ex-diretor deve permanecer ou não preso preventivamente. (STJ)
Processo: HC 31.938
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Esse senhor em torno do qual gira o texto, NÃO ...
Pois é. E o ocupante do Palácio da Alvorada vai...
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