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9 dezembro 2003
Maioridade penal
'Estado deve segregar adolescentes delinqüentes do convívio social.'
Seria muito bom se o Brasil fosse uma ilha de paz no mundo conturbado em que vivemos. Seria maravilhoso se aqui não houvesse miséria nem exclusão social de qualquer espécie, se todas as crianças fossem bem alimentadas, proviessem de famílias estruturadas e freqüentassem regularmente a escola, construindo-se da melhor forma possível o futuro país. No entanto, sabemos que não é assim. A realidade é diametralmente oposta ao que gostaríamos.
Vivemos o descalabro de uma enorme desigualdade social e a violência se instalou entre nós com força incontrolável. Por mais que alguns setores da sociedade e do governo venham se esforçando para apaziguar os conflitos, as perspectivas continuam desanimadoras. Até o momento, o crescimento econômico permanece uma quimera e o tempo corre contra uma sociedade que não consegue diminuir suas mazelas.
O capitalismo venceu porque o ser humano não é altruísta, não se sensibiliza, como deveria, com o sofrimento e as carências alheias e não há sistema político que possa lidar eficazmente com o egoísmo e a ânsia acumuladora. Dessa forma, aberrações econômicas continuarão surgindo.
As religiões, da mesma maneira, não conseguiram modificar em nada a avareza humana. O amor ao próximo é tudo o que não se pratica, infelizmente. Assim, afastadas as utopias, resta lidar com a realidade.
Nosso atual governo federal, embora tenha assumido o poder prometendo avanços sociais nunca dantes vistos, está hoje trilhando o mesmo caminho de seu antecessor. O desemprego continua aumentando. O projeto "fome zero" ainda não zerou a fome e, para nosso pesar, não há como acreditar que esse objetivo será alcançado, um dia.
Enquanto alguns setores de nossa sociedade vivem preconizando a prevenção à violência com a imediata inserção dos excluídos, como se isso fosse fácil de ser realizado e dependesse apenas da vontade dos mais "sensíveis", a população se desespera diante da criminalidade cada dia mais cruel e irreversível.
É claro que é preciso cuidar de diminuir a miséria, aumentar os empregos e dar perspectivas de vida para quem não as tem, mas essas medidas demandam tempo e muita competência. Não temos nem um nem outra. Por essa razão, não adianta clamar somente pela prevenção ao crime, é urgente reprimi-lo. O Estado precisa dar resposta rápida e intimidatória aos delinqüentes, segregando-os do convívio social.
O brutal assassinato da adolescente Liana Friedenbach, de 16 anos, e de seu namorado Felipe Caffé, de 19, comandado por um menor de idade, reavivou a discussão sobre a adequação da responsabilidade penal aos dezoito anos e será preciso aprofundar o debate. O menor, que agiu com outros comparsas maiores de idade, confessou sua participação decisiva nesses crimes e revelou detalhes escabrosos de sua conduta. Felipe foi morto, friamente, com um tiro na cabeça, e o adolescente passou a estuprar a moça durante vários dias, tendo, inclusive, convidado outros amigos para violentá-la, torturando-a horrivelmente. Depois, mutilou seu seio, cortou sua garganta e esfaqueou-a muitas vezes, até matá-la. Consumada a barbárie, ocultou o corpo de Liana na mata e retomou sua vida normal, como se nada houvera.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que esse feroz assassino fique sob custódia da Febem por três anos. E é só. Um monstro desse calibre, que já havia matado outra pessoa antes, não será recuperado em tão curto espaço de tempo, mas poderá voltar ao convívio social, apesar de sua periculosidade.
Não se trata de discutir um problema sob o calor dos fatos, sem a necessária isenção emocional. Trata-se, meramente, de encarar a realidade. Se esse menor estivesse preso em razão do primeiro crime que cometeu, não teria cometido o segundo.
Quando um adolescente pratica um ato infracional de menor gravidade, como um furto, é razoável acreditar em sua recuperação, mas homicídio, latrocínio, tortura, estupro são crimes hediondos que revelam índole criminosa incontrolável. Nesses casos, a recuperação é improvável, senão impossível.
O direito ao voto passou dos 18 para os 16 anos. O novo Código Civil rebaixou a maioridade civil (que difere da penal) de 21 para 18 anos, deixando claro que os jovens de hoje são completamente diferentes daqueles do começo do século passado, quando os parâmetros do Código Penal em vigor foram fixados. Nossa Constituição de 1988 também consagrou a maioridade penal aos 18 anos, mas acontece que o Brasil mudou. Infelizmente, mudou para pior.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2003
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