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8 dezembro 2003
Avalanche de recursos
Vantuil Abdala defende diminuição de recursos processuais
A solução para o problema da lentidão na definição dos processos judiciais, a principal mazela da Justiça brasileira, depende de uma reformulação profunda da sistemática processual. A afirmação é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, para quem "se não houver uma diminuição no número de recursos, uma maior racionalização, de nada adiantará qualquer alteração na estrutura dos órgãos judiciais, como previsto na proposta de Reforma do Judiciário".
Diante do excesso de causas remetidas ao TST, mais de 100 mil por ano, Vantuil Abdala defendeu a diminuição no número de recursos processuais e a adoção de sanções para punir e inibir a interposição de recursos voltados para o retardamento do desfecho do processo. "Não é possível que um trabalhador tenha que aguardar por quatro ou cinco anos o desfecho de uma ação trabalhista para que possa receber seus direitos", afirmou o vice-presidente do TST.
Além destes pontos, Vantuil Abdala lembrou que o aumento de demandas trabalhistas no Brasil também está ligado a um mercado de trabalho em retração. "O desemprego, o aumento das dispensas de empregados e o descumprimento dos direitos trabalhistas combinam-se e resultam no aumento no número de ações". (TST)
Leia a entrevista:
P- O Tribunal Superior do Trabalho julgou mais de 100 mil processos nesse ano de 2003, o que representa um acréscimo de 10% em relação ao volume de causas julgadas no ano passado. Esse aumento no número de julgamentos é um bom ou mal sinal?
R - Essa questão deve ser examinada sob dois aspectos. Primeiramente, é curioso que diminuiu o número de empregos no País e o número de ações trabalhistas aumentou. Por um lado, as estatísticas são positivas pois significam a confiança no Poder Judiciário trabalhista. Essa busca por seus direitos corresponde ao exercício da cidadania. Há um aspecto negativo e preocupante trazido pelo aumento no número de processos que é a demora maior na prestação jurisdicional, o que revela a necessidade de adotarmos mudanças para o aperfeiçoamento de nosso sistema jurídico-processual.
P - Que mudanças o sr. defende?
R - Tem se falado muito na Reforma do Judiciário mas cria-se a impressão de que a mudança no texto constitucional vai resolver o problema maior da justiça, a morosidade. Na realidade, o fundamental é a mudança dos códigos de processo, dos procedimentos em todos os ramos do Poder Judiciário. Se não houver uma diminuição no número de recursos, uma maior racionalização, de nada adiantará qualquer alteração na estrutura dos órgãos judiciais, como previsto na proposta de Reforma do Poder Judiciário.
Atualmente, há a possibilidade de interposição de oito, dez, doze recursos durante a fase de conhecimento do processo. Posteriormente, o mesmo número de recursos poderá ser intentado durante a etapa de execução. Isso é um absurdo. Não é possível que um trabalhador tenha que aguardar por quatro ou cinco anos o desfecho de uma ação trabalhista para que possa receber seus direitos. É preciso que haja mesmo uma alteração radical no sistema de recursos do País.
P - O sr. defenderia uma redução no número de recursos?
R - Sim. E deveria haver não apenas uma redução, mas uma sanção maior para aquele que recorre indevidamente. Por exemplo, na Justiça do Trabalho temos defendido que o juiz deveria ter a faculdade de aplicar uma multa ao mau empregador. Seria uma multa de caráter administrativo. O empregador que não pagou férias deveria sofrer uma multa correspondente e assim por diante.
O problema é que, atualmente, o empregador descumpre a obrigação trabalhista sem qualquer conseqüência em contrapartida. Torna-se necessária uma sanção que assegure maior respeito aos direitos trabalhistas e, portanto, maior eficácia na prestação jurisdicional. A isso soma-se a necessária diminuição no número de recursos. Não faz sentido que uma ação de valor insignificante em torno de uma questão decidida reiteradamente possa ser objeto de recurso do primeiro para o segundo grau e deste para o Tribunal Superior do Trabalho e, ainda, do TST para o Supremo Tribunal Federal.
P - Esse excesso de recursos não tem sido devidamente coibido?
R - Exatamente. Um outro ponto importante é o dos juros na Justiça do Trabalho, atualmente limitados a 1% ao mês, enquanto nos demais segmentos do Judiciário a incidência dos juros é equivalente à taxa Selic. Logo, se há um réu com ações na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho, ele prefere liquidar primeiro o débito cível e protelar ao máximo a quitação da dívida trabalhista. Esse é um dos pontos que tem de ser modificado, pois o direito do trabalhador, que é sempre mais urgente que os demais, devido a sua natureza alimentar, identifica-se com a própria subsistência do trabalhador e seus filhos, não pode ser postergado. É necessária uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz na Justiça do Trabalho.
P - Com a redução no número de recursos, quanto tempo de duração para o solução dos processos poderia ser alterada?
R - Creio que o ideal seria, na primeira instância (Varas do Trabalho), a sentença ser proferida em três meses. Se houvesse recurso para uma segunda instância, o tempo deveria ser de também três meses, no máximo. Nas hipóteses excepcionais, em que coubesse recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, novamente três meses.
Em outras palavras, na pior das hipóteses, em nove meses já deveríamos ter um processo solucionado com o pagamento dos direitos do trabalhador. Com já foi dito, recebemos 100 mil processos por ano e não faz sentido que instância extraordinária, a quem cabe a uniformização da jurisprudência do País, examine recursos cuja remessa não faz sentido. E essas causas chegam ao TST diante da falta de sanções para as partes que recorrem de forma indevida.
P - A agilidade já seria uma forma de impor uma punição ao mau empregador?
R - De uma certa maneira sim, mas não basta. Antigamente, quando o empregador não cumpria sua obrigação, o trabalhador afirmava que entraria na Justiça do Trabalho. Hoje, a situação está invertida, o empregador oferece um valor menor aos direitos trabalhistas e se o empregado não aceita, o patrão lhe manda buscar a Justiça do Trabalho. Essa opção é adotada como se o empregador estivesse a dizer "vá à Justiça do Trabalho e sabe-se lá quando você vai receber".
P - É uma forma de não mostrar medo da Justiça do Trabalho?
R - Exatamente isso. E não há porque o empregador ter medo. Parece absurdo, mas passou a ser um bom negócio não pagar e deixar o processo correr na Justiça do Trabalho a fim de pagar juros de apenas 1% ao mês, sem uma conseqüência maior.
P - O sr. diria que os Tribunais Regionais do Trabalho estão trabalhando com mais agilidade?
R - Esse é um ponto interessante. A prestação jurisdicional foi acelerada em primeiro grau, assim como nos Tribunais Regionais. Em função dessa maior agilidade, há naturalmente uma quantidade maior de recursos para o Tribunal Superior do Trabalho. Isso ocorre em função da resistência, cada vez maior, do empregador se conformar com a decisão, principalmente pela já mencionada ausência de sanções.
P - A crise econômica e a falta de empregos têm provocado um aumento de ações trabalhistas?
R - Quando as empresas estão em dificuldade econômica, a tendência é a de que os reflexos do problema recaiam sobre o trabalhador, que acaba dispensado. Como o empregador, muitas vezes, já enfrenta dificuldades financeiras, as obrigações trabalhistas não são observadas corretamente. Isso leva ao aumento no número de ações na Justiça do Trabalho. Assim, o desemprego, o aumento das dispensas de empregados e o descumprimento dos direitos trabalhistas combinam-se e resultam no aumento no número de ações e na inconformidade do empresário em acatar a decisão de primeiro grau, interessado em alongar a dívida.
P - Mais uma razão para se reduzir o tempo da tramitação processual.
R - Sem dúvida. Defendemos a adoção de duas providências paralelas: a diminuição do número de recursos e uma sanção maior para os que não cumprem e insistem em retardar a quitação das obrigações trabalhistas.
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2003
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