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5 dezembro 2003
Pedido rejeitado
Gilmar Mendes nega HC a ex-advogado de Paulo Theotônio Costa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 83.792), requerido em favor do advogado Ismael Medeiros. O advogado era o defensor do desembargador Paulo Theotônio Costa acusado, pelo Ministério Público Federal, de obter R$ 1 milhão por decisão que proferiu, em 1996, a favor do extinto banco Bamerindus. No HC, a defesa de Ismael pedia que o julgamento da Ação Penal (nº 224) instaurada contra ele, no Superior Tribunal de Justiça, fosse adiado.
Em setembro, de 2002, o Superior Tribunal de Justiça instaurou a Ação Penal (nº 224) ao receber Denúncia do MPF contra Paulo Theotônio da Costa e Ismael Medeiros. A Ação apura a prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal.
Atuando em causa própria desde o início do processo, Medeiros considerou-se impossibilitado de fazer a sustentação oral em seu nome e, por razões pessoais, contratou um advogado em 1º de dezembro. Por seu advogado, Medeiros pediu ao ministro relator da ação, Fernando Gonçalves, que o julgamento do processo fosse adiado para a próxima Sessão da Corte Especial, prevista para o dia 17 de dezembro, visto que o advogado não conhecia o processo e precisava estudá-lo.
Entretanto, até a hora da produção do pedido de Habeas Corpus, o ministro do STJ não havia proferido decisão alguma em resposta ao pedido de prorrogação do julgamento do processo, feito pelo advogado de Medeiros. Por essa razão, a defesa pediu que o Supremo decidisse em favor do adiamento da sessão que julgará a Ação Penal. Para julgar o mérito, Mendes pediu informações ao ministro do STJ Fernando Gonçalves, relator da AP 224. (STF)
HC 83.792
Ação Penal 224
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2003
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