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5 dezembro 2003
Bolsos em jogo
Cobrar ISS do setor de franquias é inconstitucional, diz advogado.
Com o advento da Lei Complementar 116/03, o setor de franquias passará a ter de recolher ISS sobre sua atividade. Especialistas prevêem um grande número de ações requerendo a suspensão da exigibilidade do tributo, já que o impacto tributário deverá ser bastante considerável.
Segundo o advogado Miguel Delgado Gutierrez, Paulo Roberto Murray - Advogados, a cobrança de ISS sobre franquias é inconstitucional, porque a atividade de franquia não é um serviço. O contrato de franquia abrange uma série de obrigações pós-contratuais por parte do franqueado.
Gutierrez afirma que se trata de um contrato complexo, do qual constam obrigações de dar e de fazer, sendo que estas, em geral, são atividades-meio para o cumprimento do contrato e não atividade-fim. No serviço propriamente dito só existe a obrigação de fazer.
"Já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça afirmando que o contrato de franquia possui natureza híbrida, não caracterizando juridicamente uma simples prestação de serviços", disse o advogado. Além disso, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis, pois a locação é uma obrigação de dar e não de fazer.
"A inclusão da franquia na lista de serviços tributáveis incide no mesmo problema, principalmente levando-se em conta que a cobrança do ISS sobre essa atividade era antes defendida pelo Fisco com base no item locação de bens móveis", concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Poder-se-á argumentar que a incidência do ISS, ...
Parece-me mais aconselhável não esperar pronunc...
Com o respeito inerente ao entendimento do dout...
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