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5 dezembro 2003
Sinal verde
Centro Universitário é obrigado a aceitar matrícula de estudante
O Centro Universitário de Ciências Gerais -- UNA -- deve aceitar a matrícula de uma estudante mesmo sem os documentos de conclusão do 2º grau. A determinação é do juiz de direito auxiliar da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira. Ainda cabe recurso.
A estudante do 3º ano do segundo grau prestou vestibular no Centro Universitário --UNA -- e foi aprovada para o curso de Comércio Exterior no turno da manhã. Porém, dentre os documentos exigidos para a matrícula, estão o certificado de conclusão do Ensino Médio e o respectivo Histórico Escolar. A estudante ainda está cursando o último ano do ensino médio, não podendo assim, apresentar tais documentos. Por isso, ela foi impedida de fazer sua matrícula perdendo assim sua vaga no curso.
O Centro Universitário alegou que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), bem como o edital do concurso exigem que a pessoa apresente documentação que comprove a conclusão do ensino médio. Afirmou ainda que a estudante perdeu seu direito à vaga por não preencher todos os requisitos necessários estipulados em lei e no edital.
Segundo Maurício Pinto Ferreira, é discriminatório o requisito de conclusão do ensino médio, estipulado no edital do concurso, que afronta a garantia explícita da igualdade assegurada a todos os brasileiros. Para o juiz, a partir do momento que se aceita a inscrição de um candidato e este é aprovado, torna-se incabível a idéia de veto da matrícula por qualquer condição, mesmo especificada no edital.
O juiz julgou confirmou liminar concedida anteriormente e mandou o Centro Universitário aceitar a matrícula da estudante e ainda pagar as custas processuais fixadas em 15% do valor da causa. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esta decisão deveria valer para os alunos que e...
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