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3 dezembro 2003
Pedras no caminho
Luiz Elias Tâmbara é eleito para a Presidência do TJ paulista
O número crescente de recursos, a falta de julgadores e funcionários, deficiências administrativas e orçamentárias são alguns dos desafios para o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara, eleito nesta quarta-feira (3/12) com 67 votos.
O seu adversário -- Álvaro Lazzarini -- teve 64 votos na sucessão de Sérgio Augusto Nigro Conceição. O presidente do TRE paulista desembargador -- José Mário Antônio Cardinale -- será o novo corregedor-geral de Justiça.
A revista Consultor Jurídico entrevistou os desembargadores: Adalberto Denser de Sá -- da Seção Criminal, Mohamed Amaro -- da Seção de Direito Privado e Roberto Vallim Bellocchi -- da Seção de Direito Público. Os desembargadores explicaram os motivos da morosidade e contaram como são distribuídos os processos no TJ paulista.
"Infelizmente não vemos luz no fim do túnel por enquanto já que os níveis de recursos para investimento vêm caindo ano a ano, levando-se a concluir que decisivamente não há vontade política de alterar por mínimo que seja esse quadro", disse Sá.
De acordo com Mohamed Amaro, em nove meses a Seção de Direito Privado já recebeu 43.998 processos. E aguardam distribuição 66.261 feitos. Segundo ele, como a Seção de Direito Privado tem 50 desembargadores, a previsão é de que o recurso que chega hoje será distribuído daqui a três ou quatro anos "lamentavelmente". O desembargador lembrou que há recursos que têm distribuição prioritária.
Atualmente, 104.528 processos aguardam distribuição na Seção de Direito Público. "Na verdade, a falta de estrutura físico-administrativo-financeira, o extremo formalismo processual, o excesso de recursos judiciais, os prazos benéficos, anti-cidadania, quiçá, ao Poder Público, e a capacidade humana dos julgadores, levam à demora e à lentidão da prestação dos serviços judiciários", disse Vallim Bellocchi.
Leia a entrevista com o desembargador Mohamed Amaro -- 3º vice-presidente do TJ-SP -- da Seção de Direito Privado
Como são distribuídos os processos? Os desembargadores recebem um número X de processos por semana ou por mês?
No Tribunal de Justiça, na Seção de Direito Privado, os processos são distribuídos: na segunda-feira, as apelações, e, diariamente, os agravos de instrumento, habeas corpus, mandados de segurança, ações cautelares e embargos infringentes.
Nos termos regimentais, deveriam ser distribuídos, a cada desembargador, 10 feitos, de relator, por semana; em conseqüência, por mês, de 40 a 50 feitos; e, ainda, idêntico número de processos/recursos para revisão, que, todavia, não são computados para efeito legal, além dos agravos de instrumento, que são distribuídos diária e imediatamente.
E, por força de disposição legal, a distribuição não ultrapassaria a 300 feitos por desembargador, por ano (Lei Complementar n. 35/79, art. 108, II), sob pena de se ter de criar nova Câmara, vale dizer, criar novos cargos de desembargadores; solução impossível à falta de recursos financeiros. Evidentemente, para a fixação desse número, por desembargador, o legislador levou em conta a natureza do feito, o tempo necessário para a sua leitura, pesquisa e formação do convencimento para o respectivo julgamento.
Todavia, no período de janeiro a setembro do corrente ano (2003), já foram distribuídos 37.435 feitos, sendo: 30.960 para 50 desembargadores, que compõem a Seção de Direito Privado, dos quais, 7 não concluíram o período, supra mencionado: uns se aposentaram, outros, faleceram (e, para esses magistrados, foram distribuídos 1.655 processos); e, ainda para 8 juizes substitutos de segundo grau, 4.820 processos.
Assim, de janeiro a setembro do corrente ano, já foram distribuídos para os 43 desembargadores nada menos de 30.960 feitos/processos, cabendo, para cada um, em média, por mês, 80 recursos. E multiplicado esse número, tem-se que durante os 9 meses, cada desembargador já recebeu 720 processos, e o ano judiciário ainda não encerrou!!! Evidentemente, essa distribuição, individual, ultrapassa, de muito, isto é, 420 processos, o índice estabelecido pela Lei Complementar n. 35/79 (que é de 300 feitos).
Cumpre lembrar que para os desembargadores, integrantes das Seções de Direito Privado, Direito Público e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no período em apreço (de janeiro a setembro do corrente ano), já foram distribuídos 111.401 (cento e onze mil e quatrocentos e um) feitos/processos/recursos.
Se terminam de julgar todos antes de acabar o prazo, recebem novos processos?
No Tribunal de Justiça, a distribuição não sofre solução de continuidade. Ela ocorre independentemente do término do exame dos feitos e do seu respectivo julgamento.
Quanto tempo um processo demora para ser distribuído no Tribunal de Justiça a partir da entrada?
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns aos ilustres magistrados que terão sob...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/12/2003.