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3 dezembro 2003
Cartas na mesa
Leia a defesa do juiz federal Ali Mazloum - 2
EXMA. SRA. DRA. THEREZINHA CAZERTA - M. D. DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DO PROCESO Nº 2003.03.0065344-4 EM TRÂMITE PERANTE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ALI MAZLOUM por seus advogados infra-assinados, nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, em trâmite perante esta N. Corte, vem, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 4º, da Lei 8.038/90, oferecer a inclusa RESPOSTA, impressas em 28 laudas, incluindo esta, apenas no anverso.
Termos em que,
p. deferimento.
São Paulo, 21 de novembro de 2.003
ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
SÉRGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA
PROCESSO Nº 2003.03.0065344-4
ACUSADO: ALI MAZLOUM
EGRÉGIO TRIBUNAL,
OS FATOS
A ACUSAÇÃO
ALI MAZLOUM, juiz federal titular da 07ª Vara Criminal da Secção Judiciária de São Paulo, foi denunciado por alega prática do delito previsto no artigo 288 do Código Penal.
A acusação, materializada em denúncia inepta, carente de justa causa, não pode ser recebida, como será demonstrado a seguir.
ESCLARECIMENTOS RELEVANTES
Nobres Desembargadores Federais,
Este é mais um daqueles muitos casos, hoje comuns, em que a decisão a ser proferida pelo Poder Judiciário é aguardada com ansiedade por toda a população.
Todos estão com a curiosidade aguçada, resultado natural da maciça repercussão jornalística dada ao objeto da presente imputação penal.
Aqui, o que atiça a atenção não são detalhes sórdidos de uma execução sumária, detalhes estes que, não conhecem os signatários a razão, sempre despertam o interesse coletivo, do que é prova a proliferação de programas televisivos voltados exclusivamente para o assunto. Também não são arroubos de paixão e ciúme, motivadores de um ato de violência, a razão que aviva a indiscrição alheia para o caso presente.
Parece que a condição profissional dos acusados é a mola propulsora deste apetite por conhecimento. A acusação envolve magistrados, delegados de polícia, advogados. O ora requerente é juiz federal.
Possivelmente, é aquela sensação que povoa o inconsciente coletivo de que os poderes constituídos estão corrompidos de maneira genérica é que justifica tamanha repercussão. Os noticiários soariam, assim, como as confirmações íntimas daquilo que as pessoas, mesmo sem saber o porquê, acreditam como dogmas absolutos.
De qualquer forma, as razões para esta desmedida curiosidade não interessam à presente sede. O requerente reconhece, até mesmo, ser isto natural. No caso específico, aliás, a repercussão acerca da cobertura jornalística tem demonstrado que a própria opinião pública já percebeu o completo distanciamento do juiz ALI MAZLOUM em relação aos fatos. Muitas foram as manifestações de apoio e solidariedade, acalantos para este momento tão doloroso.
A revista eletrônica Consultor Jurídico, por exemplo, divulgou matéria sobre a pesquisa que fez junto aos seus leitores anunciando que "as opiniões alinham-se à tese de Ali e Casem Mazloum de que as denúncias contra eles são um forma de vingança de integrantes do Parquet, que atribuíram aos juízes seus insucessos em algumas causas". O leitor Juvenal Fernandes afirmou que os irmãos Mazloum "estão sendo envolvidos em um caso grave de corrupção por pura perseguição de procuradores contrariados com suas decisões".
De fato, hoje, esta é a sensação reinante no seio da sociedade.
O documento anexado, transcrição da citada reportagem, intitulada "Bote certeiro", que pode ser acessada pelo endereço http://conjur.uol.com.br/textos/22772/, noticiou que leitores questionaram como o ora requerente poderia
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2003
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