Notícias
3 dezembro 2003
Sentença revertida
Justiça livra jornal de MG de indenizar por publicação de foto
A veiculação de fotografia tirada em estabelecimento comercial não é abusiva. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais isentou a Empresa Jornalística de Poços de Caldas Ltda., editora do Jornal da Mantiqueira, de indenizar João Batista Lopes e seu filho Marcelo Dias Lopes, pela publicação de foto deles no jornal.
No dia 23 de junho de 2001, a foto de João Batista e de seu filho dentro de um estabelecimento comercial foi publicada no Jornal da Mantiqueira, em notícia com a manchete "ACIA (Associação de Comércio, Indústria e Agropecuária) tenta renegociar dívida com consumidores". No dia 29 de julho do mesmo ano, a foto voltou a ser publicada no jornal, ilustrando a manchete "ACIA dá prazo para consumidores renegociarem suas dívidas".
As publicações levaram João Batista e seu filho a ajuizarem uma ação de indenização contra a Empresa Jornalística de Poços de Caldas Ltda. Alegaram que a publicação da foto junto a tais manchetes induziria os leitores a pensarem que eles seriam inadimplentes, causando vários transtornos.
O juiz Pereira da Silva afirmou: "No presente caso, entendo não ter havido, por parte da empresa jornalística, a publicação de qualquer reportagem sensacionalista ou ofensiva à imagem dos dois, não tendo desvirtuado, também, a verdade dos fatos. As fotos veiculadas pela empresa/ré, na qual aparecem os clientes, ao meu entender, em nada os vinculou à imagem de compradores inadimplentes".
Assim, com votos dos juízes Pereira da Silva, Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada reformou a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, que havia condenado a empresa a indenizar João Batista e seu filho em 20 salários mínimos cada um. (TA-MG)
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
a questão da publicação de fotos pela imprensa ...
A decisão prova mais uma vez, em casos desse ti...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/12/2003.