Notícias
2 dezembro 2003
Cobrança indevida
Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, decide TAC de SP.
A cobrança da Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional. O entendimento é do 1º Tribunal de Alçada Civil, que suspendeu a cobrança no município de São Paulo. A prefeitura pode recorrer da decisão.
Desde a aprovação da taxa na Câmara de Vereadores, o assunto provoca debates. "O Poder Judiciário, em que pese todas as críticas e os desvios cometidos por alguns de seus membros, agiu com correição e discernimento norteado pela Constituição Federal", afirma o advogado tributarista, Arcênio Rodrigues da Silva.
"É flagrante a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pelo Executivo Municipal, uma vez que a mesma esta incluída no Imposto Predial Territorial Urbano -- IPTU, configurando, portanto, uma bitributação!", indigna-se o profissional. (Procultura Assessoria de Imprensa)
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Acho um absurdo ser cobrado mais uma taxa públi...
Comungo com a decisão do Primeiro TAC e insisto...
A decisão do 1ª TAC se harmoniza com toda a evo...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/12/2003.