STF recebe em parte recurso do juiz Mello Porto contra Danuza Leão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu em parte os embargos declaratórios interpostos pelo ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, juiz José Maria de Mello Porto. Ele recorre de contra decisão da Turma que, em junho de 2003, negou a ele pedido de indenização por danos morais em ação contra a jornalista Danuza Leão.
A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que recebeu os embargos, dando razão ao juiz "apenas no que diz respeito à verba honorária, que foi fixada em dez por cento sobre valor da condenação". Isso porque, segundo a ministra, o provimento do RE 208.865 implicou a desconstituição da condenação. Assim, a verba honorária foi fixada em valor determinado. "Recebo os embargos em parte apenas para retirar esse percentual que não tem sobre o que incidir", afirmou Ellen Gracie.
Em junho de 2003, a Segunda Turma negou pedido de indenização feito pelo juiz sobre a publicação de uma nota em que ele alega que foi acusado de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência. De acordo com relatório da ministra, o juiz teria embargado a decisão sob o argumento de que o STF não analisou o titulo da nota -- "Salve-se quem puder".
Ellen Gracie considerou que o título da nota, analisado separadamente do texto, não justificaria a indenização por dano moral. Ao julgar o RE, a Segunda Turma também considerou que não houve ofensa à honra do juiz.
"O título, por si só, pode, quando muito, traduzir uma opinião critica em relação à atuação do embargante, como possível candidato a um cargo público. É manifestação pessoal que não exterioriza intuito de injuriar ou difamar e que como qualquer manchete, tem o objetivo de chamar a atenção para o conteúdo da matéria, a qual, como se disse no acórdão embargado, contém reprodução de afirmações contidas em procedimento que tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho", votou a relatora. (STF)
RE 208.685




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