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2 dezembro 2003
Município punido
Município deve indenizar mãe de bebê mordido em creche
O município gaúcho de Santiago foi condenado a pagar R$ 1.057,00 por danos morais para a mãe de um bebê. Ela entrou na Justiça -- e provou -- que em janeiro de 1999 seu filho de um ano e quatro meses de idade levou sete mordidas de um colega na Creche Municipal "Mãe Ida".
Em Juízo, o Município afirmou que "esse tipo de abalo não se identifica com o dano moral". Também sustentou a ausência de responsabilidade, porque "tal fato pode ocorrer a qualquer momento, mesmo com a presença da monitora na sala".
O juiz Vanderlei Deolindo deferiu a indenização com correção monetária pelo IGP-M e juros a partir da publicação da sentença. Houve apelação do Município. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do apelo.
A 10ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul aplicou a teoria da responsabilidade civil objetiva do Município, "cabendo indenizar o terceiro que venha a ser lesado por ato ou omissão de ente público". O TJ gaúcho afirmou que "havia deficiência de funcionários e quando houve um problema de saúde com uma professora -- que precisou se ausentar -- ninguém a substituiu para cuidar das crianças".
O acórdão reconhece o dano moral representado "pelo sentimento de que se viu tomada a mãe, ao entregar a criança em perfeitas condições, recebendo-a, depois, lesionada". A mãe foi representada pelo advogado Aléssio Viero Neto. A decisão transitou em julgado. (Espaço Vital)
Processo nº 70003505443
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Com a devida vênia ao colega, a justiça foi ace...
Um incidente desta natureza acontece nas melhor...
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