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2 dezembro 2003
Sem obrigação
Cinco imobiliárias de Taubaté livram-se de apresentar declaração
Cinco empresas imobiliárias da região Taubaté (SP) obtiveram tutela antecipada, em ações contra União, dispensando-as de apresentar Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
A Dimob, instituída pela Instrução Normativa 304, da Secretaria da Receita Federal, estabelece que todas das empresas imobiliárias e construtoras do Brasil estão obrigadas a apresentar a relação de todos os bens administrados, locados ou transacionados, com a indicação do valor e dos sujeitos envolvidos.
A impetrante de uma das ações, a Imobiliária Moura & Santos Imóveis e incorporações Ltda, alegou que as instruções 304 e 116 da SRF são de 2003, mas determinam que as empresas prestem informações sobre o exercício de 2002, "impondo obrigação retroativa a negócios praticados sob legislação anterior." As cinco causas foram patrocinadas pelo advogado Júnior Alexandre Moreira Pinto, do escritório Moreira Pinto Advogados Associados.
A juíza Marisa Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Taubaté, entendeu, no caso da Moura & Santos, que "o princípio da irretroatividade impede a incidência de tributo sobre fatos geradores ocorridos antes do início da lei instituidora ou majoradora, sendo que no caso em tela nem de lei está se tratando, pois a determinação parte de instrução normativa. Ademais, a obrigação acessória também deve obedecer ao princípio da legalidade, como é reiterado pela doutrina e Jurisprudência".
Processo 2003.61.21.004717-5
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Causa-me profunda preocupação o fato de estarmo...
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