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2 dezembro 2003
Pérolas Processuais
Pérolas: bater em sogra não é um direito, mas é compreensível.
"Bater na sogra certamente não é o exercício de um direito, mas é de se entender que ocorra, quando a vítima, como é o caso, gosta de interferir na vida do casal" (De uma peça de alegações finais, na comarca de Assis -- SP).
Ovo jurídico
"A peça ovo não traz, em seu bojo, as condições da ação" (De uma peça de alegações finais, em processo criminal na comarca de Lajeado -- RS).
Dúvida
"Consulto V. Excia. se poderei encaminhar o valor da condução a protesto, porque o advogado do autor não paga" (De uma certidão de oficial de Justiça, em processo de execução, na comarca de São Leopoldo -- RS).
Destra contrariedade
"Declinam estes autos saga de prosaico certame suburbano, em que a destra contrariedade do ofendido logrou frustrar sanhuda venida de um adolescente" (De uma sentença, na comarca de Tatuí -- SP).
Suso
"Impende aludir ao venerando argumento suso mencionado" (De um acórdão do TJ-RS).
Herança impossível
"Seu Agenor, com 98 anos de idade e Dona Fidelina, com 96, não podem herdar uma vez que já se encontram na iminência da morte". (Resposta escrita de um estudante da Ulbra, em prova de Direito das Sucessões, respondendo sobre a possibilidade de os avós serem herdeiros legais do 'de cujus')
* Pérolas Processuais são publicadas todas as semanas no site Espaço Vital - www.espacovital.com.br
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Continuemos todos a advogar porquanto diante de...
Disponha, caro Thomaz Silva! Porém, confesso...
Em complemento à colocação de Carlos José Marci...
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