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2 dezembro 2003
Sistema aprovado
Vantuil Abdala diz que penhora on-line dá maior eficácia à execução
O sistema conhecido como "penhora on-line", que possibilita o bloqueio on-line dos débitos trabalhistas executados pela Justiça do Trabalho, dá maior eficácia às execuções trabalhistas e é um instrumento valioso de defesa dos direitos dos trabalhadores. A avaliação é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.
Entre 2000 e 2001, houve redução de 20% no número de ações trabalhistas, mas aumentou em 8% o número de processos de execução, alcançando hoje um total de 1,6 milhão. Para o ministro, os dados comprovam que os devedores estavam dificultando a execução, muitas vezes recorrendo a recursos destinados apenas a retardar o pagamento do débito.
O vice-presidente do TST ressaltou que os recursos relativos aos processos em fase de execução, após o trânsito em julgado da condenação, implicam uma delonga de dois a três anos. Essa situação é agravada com os juros aplicados aos débitos trabalhistas, de 1%, definidos por lei específica, enquanto nos débitos executados pela Justiça comum e na Federal são de 2%.
O convênio Bacen-Jud, celebrado primeiramente entre o Banco Central e ao Justiça Federal e, depois com a Justiça Estadual, e finalmente, no ano passado, com a Justiça do Trabalho, deu muito mais efetividade às execuções trabalhistas que cuidam de valores de natureza alimentícia, observou Vantuil Abdala.
Em relação às críticas feitas ao sistema da penhora on-line, o ministro apontou alguns equívocos gerados pela falta de informação. Um deles refere-se à suposta quebra do sigilo bancário do executado. Não há nenhuma violação a sigilo bancário porque o juiz não tem conhecimento do saldo ou do extrato bancário, explicou. "Ele simplesmente dá a ordem de bloqueio ao Banco Central e depois apenas recebe a comunicação se houve ou não o bloqueio", disse.
O vice-presidente do TST afirmou que a penhora em dinheiro é prevista pelo Código Processo Civil, no artigo 659. Após o trânsito em julgado da condenação, depois que sai a sentença de liquidação com o valor da condenação, o executado é intimado a fazer o pagamento em 48 horas. Somente quando o valor não é pago é que se pode determinar a penhora em dinheiro. "Além disso, o executado tem a oportunidade de indicar em qual conta ele prefere que a penhora seja feita", esclareceu o ministro. (TST)
Penhora on-line é legal
O juiz Cláudio Brandão, da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, afirma que Bacen-Jud, sistema que permite agilizar o bloqueio e desbloqueio de contas correntes de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações trabalhistas, é totalmente legal. "O Código de Processo Civil já prevê a penhora em dinheiro", explica ao informar que ao firmar convênio com o Banco Central, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas viabilizou uma forma de dar cumprimento a uma ordem judicial.
O magistrado, que participou ativamente da implementação do sistema, quer com isso esclarecer ao deputado César Bandeira (PFL/MA) algumas dúvidas que pairam sobre sua utilização. O deputado é autor do projeto de lei 2597/2003, que pretende impedir os bloqueios eletrônicos de valores dos devedores trabalhistas.
O equivoco cometido, explica Brandão, é que este projeto objetiva apenas afastar a possibilidade de penhora eletrônica em processo trabalhista e nada altera em relação ao processo civil. "Não é um problema que se relacione apenas à Justiça do Trabalho. Hoje isso é possível em qualquer processo, mesmo de créditos que não sejam de natureza alimentar", afirma.
Brandão lembra ainda que a Justiça do Trabalho foi a última a utilizar este sistema. "Um ano antes de o TST assinar o convênio com o Banco Central, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmando o mesmo convênio, por meio do qual têm acesso os juízes federais e estaduais", informa ao citar que o convênio com TST data de maio de 2002 e com o STJ é de maio de 2001. Ou seja, um ano antes já existia possibilidade desse sistema de penhora eletrônica em qualquer processo judicial no país, o que aconteceu de fato foi o aumento considerável da demanda após o ingresso da Justiça do Trabalho.
"A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) contribuiu para implementação do sistema, mobilizando os magistrados que começaram a utilizar o sistema como uma maneira eficaz de penhorar dinheiro e agilizar as execuções. Além disso, os próprios advogados dos empregados passaram a requerer a penhora em dinheiro através do sistema eletrônico", explica Brandão.
Quanto à afirmação de que tal sistema possibilita a quebra do sigilo bancário, Brandão informa que é um equivoco enorme pois as informações não ficam abertas para todos. Segundo ele, o juiz não tem acesso a conta, apenas expede uma ordem ao BC, que a encaminha para o banco que responde. "Isso sempre aconteceu, só que agora por meio eletrônico que é muito mais ágil. O que é feito hoje é a substituição da ida do oficial de justiça ao banco pela remessa da ordem por meio. O sigilo é mantido", complementa.
"É bom ressaltar que a penhora só é possível quando há uma sentença definitiva, ou seja, transitada em julgado. Uma sentença sobre a qual não cabe mais recurso. Além disso, já existe lei que possibilita a utilização de meio eletrônico para a prática de ato processual", complementa Brandão. (Anamatra)
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2003
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A penhora on-line é um santo remédio na execuçã...
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