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1 dezembro 2003
Patrimônio público
Autos de processo extraviado devem ser restaurados, decide STJ.
Os autos do processo constituem um verdadeiro "patrimônio público". Nada justifica a resistência em restaurar os autos de uma ação extraviada. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que mandou o TJ de Mato Grosso restaurar os autos de um processo já transitado em julgado.
O pedido de restauração dos autos de inventário foi feito por Beatriz Rondon -- herdeira de Péricles Rondon. Ela foi representada pelo advogado Alexandre Slhessarenko.
O processo sumiu após ser julgada a partilha de bens em favor do desembargador de Mato Grosso --Ernani Vieira de Souza. Ele é enteado de Péricles Rondon.
O desembargador foi a única parte no processo e -- na qualidade de inventariante -- partilhou todos os bens para si. O mérito sobre a herança ainda não foi julgado.
O desembargador alegou que, se o interesse na restauração era coletar elementos para a propositura da ação principal -- herança -- e como esta já foi interposta, não haveria interesse e utilidade na restauração. O TJ de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de Beatriz, que recorreu ao STJ. A Corte reverteu a decisão.
RESP 198.721/MT
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2003
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