Notícias
29 agosto 2003
Plano de Saúde
Justiça manda Unimed BH pagar exame de portador de HIV
O juiz Frederico Antunes Coelho, do Juizado Especial de Relações de Consumo de Minas Gerais, determinou que a Unimed BH pague o exame de genotipagem de um conveniado.
De acordo com o processo, o portador do vírus da síndrome de imunodeficiência adquirida (HIV) necessitou submeter-se ao exame de genotipagem. O objetivo era determinar a terapia anti-viral a ser utilizada, cujo pagamento foi recusado pela Unimed BH.
Segundo o conveniado, mesmo com acompanhamento clínico de seu estado de saúde, os portadores de HIV apresentam, após um período de tempo, resistência à medicação que até determinado momento vinha surtindo efeito, necessitado fazer o exame para troca dos medicamentos até então ministrados.
A Unimed BH alegou que o convênio foi feito após a publicação da Lei nº 9.656/98 que criou um plano-referência de assistência à saúde, não estando incluído o exame de genotipagem. Para a Unimed BH, o exame é incompatível com a mensalidade paga pelo conveniado e a sua cobertura resultaria em um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O juiz considerou que o Código de Defesa do Consumidor determina que a informação prestada no momento de celebração de um contrato deve ser adequada e clara, com a especificação correta dos produtos e dos serviços contratados. Segundo ele, o contrato não contém qualquer menção ao exame de genotipagem e que, mesmo ele não fazendo parte do plano-referência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, não há prova de que a Unimed-BH tenha disponibilizado essa informação ao conveniado.
Ele levou ainda em consideração o fato de que, na celebração do contrato, ao preencher o questionário de saúde, o conveniado informou à Unimed BH que era portador do vírus HIV. Para o juiz, ao aceitar o contrato, a Unimed BH assumiu o risco de cobrir as despesas oriundas do agravamento do quadro clínico do consumidor. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Denfender a tese da UNIMED e mostrar desconheci...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/09/2003.