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28 agosto 2003

Decisão unânime

Lei que autoriza loteria a explorar jogo de bingo é inconstitucional

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou inconstitucional lei que autorizava a Loteria do Estado a explorar o jogo de bingo, em diversas modalidades. A decisão unânime foi proferida na quarta-feira (27/8).

O Ministério Público entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 14.236, sancionada pela Assembléia Legislativa em 26 de abril de 2002, que estabelecia a exploração de novas modalidades de jogos (bingo tradicional, bingo eletrônico e bingo simular) pela Loteria do Estado. Para o Ministério Público, sendo a Loteria Mineira uma autarquia estadual, somente poderia ser sancionada lei que lhe acrescenta novas funções, através de iniciativa do Poder Executivo e não do Legislativo, como foi o caso.

Em sua defesa, a Assembléia Legislativa sustentou que não teria interferido na competência do Poder Executivo, pois a lei não cria, não estrutura e nem extingue a Loteria do Estado de Minas Gerais -- apenas cria um serviço público de loteria. A Assembléia ainda argumentou que, ao permitir a exploração de novas modalidades lotéricas, o Estado ganharia mais uma fonte de arrecadação, além de gerar empregos.

Os desembargadores consideraram que, sendo a Loteria do Estado de Minas uma autarquia, ela faz parte da administração indireta do Estado. Para eles, as questões diretamente ligadas à organização administrativa do Poder Executivo, somente podem ser regulamentadas a partir de lei de sua iniciativa.

O relator do processo, desembargador Hugo Bengtsson, afirmou que a Assembléia jamais poderia editar lei acrescentando novas funções à Loteria, sem que a iniciativa partisse do governador, sob pena de desrespeitar o princípio constitucional de separação dos poderes. (TJ-MG)

Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2003

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