STJ cancela súmula sobre VRG em contrato de leasing

22/10/2003 17:51Rodrigo Augusto da Fonseca ()Prezado Dr. Flavio, seu ponto de vista expri...
Prezado Dr. Flavio, seu ponto de vista exprime com exatidão meu pensamento. Atuando também nessa área, falo ao Sr. que igualmente jamais vi algum arrendatário que estivesse honrando com suas parcelas do arrendamento comparecer em juízo invocando a questão da cobrança do VRG como fator que descaracterizasse o contrato de leasing em uma compra e venda a prazo. Pelo contrário, somente observei tal postura em arrendatários que, inadimplentes com as parcelas do leasing e após serem demandados em juízo, sustentam a teoria da descaracterização do contrato pela cobrança antecipada do VRG.
15/10/2003 21:41Flavio ()Eu penso que esta decisão mostrou coerência em ...
Eu penso que esta decisão mostrou coerência em nosso Tribunal superior. Esta discussão sobre o VRG é tola e somente foi utilizada para livrar INADIMPLENTES da retomada do bem. Não há qualquer outro objetivo. Além do mais, esta discussão abarrotou nossos tribunais, sem trazer qualquer efeito prático. Pelo que se pode observar, levando em conta a maioria das opniões colocadas neste mural, vislumbramos a seguinte situação: de um lado a empresa de leasing, que põe a disposição do "consumidor" o bem que ele livremente escolheu e de outro o "consumidor mau pagador" (sem generalizar) que obtem o bem escolhido, nada paga e está tudo certo. Trabalho nesta área e posso afirmar que nunca vi um ## bom pagador ## discutir sobre o VRG. ESTE É O BRASIL. País dos altos juros, face o grande RISCO de contratar.
30/09/2003 13:31Glecio Ferreira de Castro ()(((Pessoas passam fome com veiculos parados na ...
(((Pessoas passam fome com veiculos parados na garagem))) muitas pessoas com enormes dificuldades financeiras devido as inconsequentes medidas economicas que atolaram o pais em uma de suas maiores crizes financeiras veem seus veiculos apodrecendo nas garagens sem que com isto possa saldar suas dividas ou mesmo sobreviver com alimentos, tudo isto porque senhores das leis deste pais ficam argumentando sobre este tal residuo VRG o qual milhares de infelises consumidores induzidos a esta pratica enganosa, ficam de mão atadas e com o estomago doendo esperando a vontade dos deuses o final desta triste historia que cparece não ter mais fim.
19/09/2003 12:54Ricardo Augusto Flor ()Ia comentar, mas dai iriam dizer que eu denegri...
Ia comentar, mas dai iriam dizer que eu denegriria a imagem das cortes superiores. Entendo que no caso é desnecessária a intervenção de terceiros. Minha indignação é tal que me auto-censuro.
11/09/2003 17:40Rodrigo Augusto da Fonseca ()Penso que tal decisão trouxe sensatez quanto ao...
Penso que tal decisão trouxe sensatez quanto ao entendimento da etrutura do contrato de arrendamento mercantil utilizado no Brasil e, principalmente, à própria natureza do valor residual garantido, que, originariamente, não deve ser pago apenas no caso de exercício da opção de compra do bem arrendado, mas também em alguns casos de opção pela devolução do bem e de renovação do contrato. Acho que, com todo o respeito dos demais companheiros, não seria o caso de se criticar o poderio econômico das instituições financeiras ou a decisão proferida pelo Pleno do STJ, mas sim a legislação brasileira que é omissa com relação às disposições sobre os negócios de leasing em nosso país. Creio que com previsão legal, sendo instituída norma regulamentadora desses contratos, a divergência jurídica seria reduzida. RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
3/09/2003 10:56Claiton Ferreira Borcath (Advogado Sócio de Escritório)É lamentável que as pressões dos grandes grupos...
É lamentável que as pressões dos grandes grupos econômicos-financeiros, consigam alterar um entendimento já pacificado, e muito mais do que isto, um entendimento que era baseado na legalidade, logicidade e e matemática básica. Mudanças de entendimento com tamanho radicalismo, apenas levam o poder judiciário mais uma vez ao descredito junto a opinião pública. CLAITON BORCATH - ADVOGADO
1/09/2003 12:40Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Esta decisão, assim como todas as decisões acer...
Esta decisão, assim como todas as decisões acerca dos juros, põem em dúvida o "notório" saber dos Ministros. Os equívocos, tanto num quanto noutro caso, são mesmo comezinhos. Demonstram que os Ministros não entendem nada de economia, como ciência auxiliar do direito, nem de matemática financeira, o que é um absurdo ainda maior, pois constitui álgebra pura, daquelas que se aprende ainda no colegial ou ensino médio (função exponencial, sua inversa logarítmica, função linear, relações, conjuntos etc.). Na verdade tal decisão distancia-se da esperada justiça distributiva, e joga a justiça comutativa no lixo (cf. Paulo Nader, Introdução ao estudo do direito), para atender, com licença do neologismo "cordeiramente", ou à guisa de cordeiros, primacialmente aos interesses dos grandes grupos (tubarões) financeiros, favorecendo a concentração de renda e riqueza em detrimento da necessidade de pulverizá-la. Aliás, rememore-se, as instituições financeiras têm sido os grandes patrocinadores de eventos que tiram nossos Ministros e Ministras de seus gabinetes, onde deveriam estar para relatar e votar os processos que lhes chegam às mãos, para viajarem pelo Brasil a fora proferindo palestras, participando de eventos de vitrine, enchendo assim seus currículos, que duvído o façam gratuitamente, enquanto põem a culpa no CPC pela morosidade dos processos. Também, sem Ministro, Desembargador e Juiz para julgar, qualquer processo fica na prateleira esperando que alguém dê o ar de sua graça e resolva trabalhar, já que recebe pagamento do contribuinte. (a)Sérgio Niemeyer
30/08/2003 20:37Fernando Gomes ()Retificando. Sem sombras de dúvidas a Just...
Retificando. Sem sombras de dúvidas a Justiça é cega.!!!
30/08/2003 20:35Fernando Gomes ()Sem sombras de dúvidasa Justiça é gega.!!!
Sem sombras de dúvidasa Justiça é gega.!!!
29/08/2003 20:00Danilo Augusto Paes de Azevedo ()A decisão é uma vergonha. Contraria o espirito ...
A decisão é uma vergonha. Contraria o espirito do instituto do leasing. Vivemos em uma sociedade de vencedores e vencidos. Mais um grande prejuizo para os consumidores.
29/08/2003 15:50Rodolfo Hazelman Cunha ()Simplesmente, é de uma decepção cavalar a suspe...
Simplesmente, é de uma decepção cavalar a suspensão operada pelo Egrégio STJ, posto que faz com que os poucos que acreditavam na Justiça neste País, dependam só de Deus agora. Notadamente quando tal súmula era uma dos poucas tricheiras que os milhares de consumidores tinham contra as Instituições Financeiras que continuam e continuarão a dar as cartas neste País. A legislação de regência aplicável aos contratos de arrendamento mercantil, que era estuprada pelo Banco Central, no tocante ao VRG, agora recebe outro golpe dado pelo Egrégio STJ. A Lei é de uma clareza tamanha que, não se mostra crível a suspensão daquela súmula da forma como o foi. Parabéns senhores Ministros os milhares de prejudicados agradecem. Rodolfo Hazelman Cunha - São Paulo - SP
29/08/2003 11:21Paulo (Advogado Autônomo)A revogação da súmula 263 pode ser vista por to...
A revogação da súmula 263 pode ser vista por toda a sociedade como um imenso retrocesso. É óbvio que o atual sistema de leasing, permitindo a cobrança antecipada do VRG, desvirtua completamente o instituto do arrendamento mercantil, vindo a cria mais uma espécie de financiamento onde todas as vantagens são do agente financeiro, sistema com mais vantagens até mesmo que a famigerada alienação fiduciária. Uma pena constatar que o "tribunal da cidadania" se afasta da realidade dos cidadãos, permitindo os abusos e desmandos de um sistema financeiro cruel e voraz, que tem o lucro como única medida de todas as coisas, lucro sem o risco inerente às atividades mercantis.
29/08/2003 09:18laerte bonetti (Advogado Autônomo)É impressionante, cada vez mais o judiciário ab...
É impressionante, cada vez mais o judiciário abre margem para fraudes, a iniciativa do stj de cancelar a súmula nº263 é no mínimo suspeita, pois o valor residual é a única etapa que diferencia o arrendamento mercantil da compra e venda a prestação. O leasing, não havendo um valor residual, é apenas uma forma de vender a mercadoria resguardando a propriedade para o vendedor, diminuindo assim o risco de inadimplência, mas tornando o consumidor ainda mais hiposuficiente em relação às grandes empresas.

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