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28 agosto 2003
Letra morta
Pagamento antecipado de VRG não descaracteriza contrato de leasing
O pagamento antecipado do valor residual (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing) porque não significa exercício de compra. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a súmula nº 263.
O cancelamento já era esperado pelo Tribunal diante da decisão da Corte Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828, julgado em maio de 2003. O entendimento do STJ no caso, de que o VRG não descaracteriza o contrato, é exatamente o contrário do disposto pela súmula nº 263.
A súmula cancelada estabelecia o seguinte enunciado: "A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação". (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2003
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Prezado Dr. Flavio, seu ponto de vista expri...
Eu penso que esta decisão mostrou coerência em ...
(((Pessoas passam fome com veiculos parados na ...
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