Notícias
26 agosto 2003
Argumento rejeitado
Supremo nega pedido de desaforamento feito por advogado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (26/8), pedido de desaforamento formulado pelo advogado Luiz Antonio Batista contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Boa Vista. Pronunciado como participante do assassinato do advogado e conselheiro federal da OAB Paulo Coelho, ocorrido em 1993 em Boa Vista (RR), Luiz Batista requeria o desaforamento do processo de Boa Vista para o Tribunal de Justiça de Roraima.
O argumento apresentado pela defesa do advogado foi o de que o juiz Leonardo de Faria, que deverá presidir o julgamento pelo Tribunal do Júri em Boa Vista, viria praticando "desmandos e arbitrariedades" contra Batista, "movido por escusos interesses pessoais".
A mesma acusação foi dirigida ao promotor de Justiça Carlos Paixão de Oliveira. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. (STF)
AO 1.016
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/09/2003.