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26 agosto 2003
Curso em questão
Faculdade de Direito é multada por descumprir liminar
O juiz federal Haroldo Nader decidiu aplicar multa diária de R$ 100 mil à Universidade do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente (SP), por descumprimento de liminar. A OAB-SP impetrou ação cautelar inominada contra a Unoeste para vetar o vestibular para cursos de Direito em São Paulo, campus Santo Amaro, sem a prévia manifestação da Ordem.
"No dia subseqüente à liminar, dia 9 de agosto, a Unoeste continuava aceitando inscrições para o processo seletivo do curso de Direito em São Paulo, pelo site", disse Rui Celso Reali Fragoso, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP.
Fragoso explica que para criar um novo Curso de Direito, a Unoeste teria de observar o Decreto 2306/97, que regulamentou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que, em seu Art.17 estabelece como fundamental a prévia manifestação do Conselho Federal da OAB. "Também há a Portaria 752, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1997, que enfatiza a necessidade dessa legítima manifestação da Ordem", adverte Fragoso.
Segundo o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, a vigilância da Ordem se faz necessária para evitar a proliferação de cursos jurídicos.
Atualmente, a opção para Direito não consta mais no site da Unoeste entre as opções de cursos para o campus de São Paulo (Santo Amaro). A Universidade não chegou a recolher multa porque o juiz concedeu dois dias para a retirada da inscrição do ar e determinou a suspensão da prova de seleção marcada para o último domingo 24/8. (OAB-SP)
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2003
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