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26 agosto 2003
'Dignidade e respeito'
Bancos não podem deixar clientes na fila por mais de 20 minutos
O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e manteve a obrigatoriedade de os bancos prestarem atendimento aos clientes em, no máximo, 20 minutos.
A Febraban alegou direito líquido e certo de não cumprir a Lei Municipal 7.867/99, que trata do tempo limite na fila de banco para atendimento ao cliente, por entender que ao município falta legitimidade para legislar sobre serviços bancários, conforme estabelece a Constituição Federal.
O juiz, no entanto, argumentou que a Constituição Federal prevê a possibilidade de o município legislar sobre assuntos de interesse local, e sendo assim, "tratar o cidadão com mais dignidade e respeito, evitando que fique longo tempo em uma fila de banco".
Segundo Sebastião Fleury, basta que os bancos aumentem o número de funcionários em seus caixas, o que não seria nada complicado nem traria nenhum prejuízo financeiro, já que as instituições "auferem lucros fantásticos, ao contrário das demais categorias e estabelecimentos comerciais".
Sebastião Fleury disse que o Município de Goiânia simplesmente atuou dentro dos seus limites constitucionais, não havendo nenhum direito líquido e certo da Febraban a ser protegido. Segundo ele, o que se tem notado é um comportamento condenável dos bancos, que não têm a mínima preocupação em dar mais respeito e dignidade aos seus clientes, pois visam, tão somente, "auferir lucros e mais lucros". (TJ-GO)
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2003
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Comentários de leitores: 2 comentários
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