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26 agosto 2003

'Dignidade e respeito'

Bancos não podem deixar clientes na fila por mais de 20 minutos

O juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e manteve a obrigatoriedade de os bancos prestarem atendimento aos clientes em, no máximo, 20 minutos.

A Febraban alegou direito líquido e certo de não cumprir a Lei Municipal 7.867/99, que trata do tempo limite na fila de banco para atendimento ao cliente, por entender que ao município falta legitimidade para legislar sobre serviços bancários, conforme estabelece a Constituição Federal.

O juiz, no entanto, argumentou que a Constituição Federal prevê a possibilidade de o município legislar sobre assuntos de interesse local, e sendo assim, "tratar o cidadão com mais dignidade e respeito, evitando que fique longo tempo em uma fila de banco".

Segundo Sebastião Fleury, basta que os bancos aumentem o número de funcionários em seus caixas, o que não seria nada complicado nem traria nenhum prejuízo financeiro, já que as instituições "auferem lucros fantásticos, ao contrário das demais categorias e estabelecimentos comerciais".

Sebastião Fleury disse que o Município de Goiânia simplesmente atuou dentro dos seus limites constitucionais, não havendo nenhum direito líquido e certo da Febraban a ser protegido. Segundo ele, o que se tem notado é um comportamento condenável dos bancos, que não têm a mínima preocupação em dar mais respeito e dignidade aos seus clientes, pois visam, tão somente, "auferir lucros e mais lucros". (TJ-GO)

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

5/10/2003 14:48 ADVOGADORP (Bacharel - Internet e Tecnologia)
É indiscutível o desrespeito com o qual os banc...
É indiscutível o desrespeito com o qual os bancos tratam seus clientes, fazendo com que permaneçam na fila por mais de 20 minutos. Ainda mais tratando-se de empresas recordistas em ganhos, sendo que os bancos são as únicas empresas que conseguem 100% de lucro ao ano, ou seja, eles conseguem dobrar seu capital, enquanto qualquer outra atividade que não a financeira, no máximo consegue 20%, tendo ainda 20% como uma ótima rentabilidade. É percebível que o erro acontece por falta de funcionários. O qual não se justifica, uma vez que enorme o lucro obtido nessa atividade, e ainda maior é o desemprego que assola o pais. Motivo pelo qual os bancos deveriam contratar mais funcionários, assim evitando o constrangimento de passar horas , muitas vezes de 3 a 5 vezes por semana, em posição desconfortável, aguardando atendimento em instituições bancários. Diante do lucro incessante, constituído nos muitos anos de instituições financeiras, as mesma se esquecem, que o lucro vem do cliente, e que o mesmo merece ser tratado com dignidade.
13/09/2003 19:07 Júlio César Queiroz e Rabelo ()
A respeito do tema, a ASCON - Associação Nacion...
A respeito do tema, a ASCON - Associação Nacional de Consumidores, sucursal Goiânia, ajuizou Ação Civil Coletiva em face do Banco Itaú S.A. e/ou, postulando efetivo cumprimento da Lei Municipal n. 7.867/1999. Obteve "tutela liminar", em 10.9.2003, proferida pelo mm. Juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Goiás. Nos termos do "decisum", a instituição financeira deve multa de R$1.000,00 [mil reais] por cada evento lesivo aos filiados da ASCON. Importante, ainda, foi a "prova" sugerida pela ASCON e autorizada pelo Juízo, aparelhada em "Termo de Comprovação de Permanência em Fila de Banco" [modelo ofertado pela ASCON aos associados]. Petição inicial e "liminar" estão à inteira disposição. Júlio César Queiroz e Rabelo Presidente da ASCON

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