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22 agosto 2003
Garantia legal
TRF-4 reserva 10% das vagas de estágio para deficientes
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou nesta semana a reserva de 10% das vagas do programa de estágio da corte para portadores de deficiência. Como os demais candidatos, os estudantes nessa situação devem comprovar, ao se inscrever, a conclusão de ao menos metade do curso em que estão matriculados. Também na inscrição, precisam apresentar laudo médico atestando a condição.
Depois, uma perícia médica avaliará a compatibilidade entre a deficiência e o exercício da função para a qual o aluno está sendo selecionado. Se o número de inscritos ou aprovados com essa característica for inferior à quantidade reservada, as vagas que sobrarem serão revertidas para os demais candidatos.
O presidente do TRF-4, Vladimir Passos de Freitas, observa que é "atribuição do poder público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, com destaque para sua inserção no mercado de trabalho". Ao reservar as vagas, o objetivo do tribunal é aplicar integralmente os princípios constitucionais da igualdade, da ausência de qualquer forma de discriminação e da minimização das desigualdades sociais. (TRF-4)
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003
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