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22 agosto 2003

Lei barrada

TJ-RS suspende lei que instituiu ponto facultativo em aniversário

O desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei nº 3.114/02, do Município de Viamão, que instituiu ponto facultativo ao servidor municipal no dia do seu aniversário. A ação foi ajuizada pelo prefeito Eliseu Fagundes Chaves.

Para o desembargador, "está configurada, na espécie, a plausibilidade da argumentação apresentada pelo Sr. Prefeito, uma vez que a lei contestada, de iniciativa do Poder Legislativo, efetivamente dispõe sobre atribuições privativas da administração municipal, padecendo do vício de iniciativa".

Branco Cardoso afirmou que "a manutenção da lei constitui óbice ao bom andamento das atividades da Administração, com o afastamento de servidores no dia de seu aniversário". (TJ-RS)

Processo nº 70006742134

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003

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