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22 agosto 2003

Ação penal

Supremo reautua processo sobre possível grampo telefônico

O inquérito instaurado para apurar suposta prática de crime de interceptação telefônica clandestina por parte do deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho (PFL/MA) deve ser reautuado como ação penal. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal.

A abertura do processo decorreu do recebimento da denúncia do Ministério Público Federal, feita no Inquérito 1.706. O julgamento ocorreu no dia 28 de maio de 2003, quando a denúncia foi recebida em parte, já que foi arquivada quanto ao crime de divulgação de conversa telefônica, considerado prescrito.

O Inquérito policial foi aberto por requisição do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, para investigar interceptação telefônica clandestina feita em sua residência, em Caxias, no Maranhão. O "grampo" também foi feito em outras residências e prédios públicos da mesma cidade.

Ao determinar a abertura do processo, o Supremo acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República que apontou a existência de "fortes indícios" de autoria contra o deputado Paulo Marinho. (STF)

AP 343

Inq 1.706

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

22/08/2003 20:21 Sartori (Advogado Autônomo - Criminal)
E os grampos da Bahia quando serão objeto de aç...
E os grampos da Bahia quando serão objeto de ação penal?

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