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22 agosto 2003

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Fonteles questiona regras trabalhistas de servidores públicos

As regras trabalhistas dos servidores públicos foram questionadas pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro César Peluso.

Fonteles questiona o artigo 243 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos. O artigo impugnado diz que "ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação".

Na ação, o procurador afirma que o artigo 243 da Lei 8.112/90 é contrário ao disposto no artigo 37, II, da Constituição da República que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da "aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei".

Para Fonteles, "se a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, e o artigo 243 da Lei 8.112/90 passa a qualificar aqueles servidores antes regidos pela Lei 1.711/52 e pela CLT como servidores públicos, sem lhes exigir qualquer condição, então o legislador ordinário laborou em flagrante inconstitucionalidade". (STF)

ADI 2.968

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003

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