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22 agosto 2003

Posição marcada

Criação de Juizado Especial Trabalhista é inadequada, afirma OAB.

O Conselho Federal da OAB manifestou total desaprovação ao anteprojeto de lei que pretende introduzir o Juizado Especial no âmbito da Justiça do Trabalho, com competência para valores correspondentes a 50 salários mínimos. O Conselho decidiu, ainda, que se o mesmo for apresentado ao Congresso Nacional, a Ordem comunicará às lideranças políticas o entendimento de que se trata de matéria inconstitucional, inconveniente, inoportuna e inadequada, que contraria seu posicionamento institucional.

O anteprojeto foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB por seus autores, os advogados Irany Ferrari e Geórgia Cristina Affonso. Na Comissão Nacional de Direitos Sociais, o parecer do relator Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, já havia sido pela rejeição do apoio da OAB. No plenário do Conselho, o relator Reginald Felker (RS), defendeu as mesmas teses de Moro.

A OAB considerou que o projeto é inconstitucional uma vez que os Juizados Especiais foram contemplados na Constituição somente em matéria cível, para feitos de menor complexidade, e em matéria criminal, para infrações de menor potencial ofensivo. Os próprios autores, lembrou Reginald Felker, reconhecem esta barreira e defendem, para viabiliza-lo, uma prévia emenda constitucional.

Entre outras razões contrárias listadas, enumerou ainda as de que o projeto admite e estimula a renúncia a direitos irrenunciáveis e que os direitos, especialmente os trabalhistas, têm um significado para a honra e a vida do trabalhador que não pode ser medido apenas por sua expressão econômica. Conforme Felker, o valor da causa não deve estabelecer disparidade de tratamento judiciário e admitir isso seria dizer que para um único direito existem dois remédios jurídicos diferenciados. (OAB)

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/09/2003 16:49 Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Esquecem-se os interessados, que, para causas t...
Esquecem-se os interessados, que, para causas trabalhistas cujo valor não é superior a 50 salários mínimos, foi criado, por lei, o Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Os autores do projeto de lei dos juizados especiais trabalhistas, parece estarem de olho em cargos que pretendem criar. Não há outra razão para tal projeto.

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