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22 agosto 2003
Posição marcada
Criação de Juizado Especial Trabalhista é inadequada, afirma OAB.
O Conselho Federal da OAB manifestou total desaprovação ao anteprojeto de lei que pretende introduzir o Juizado Especial no âmbito da Justiça do Trabalho, com competência para valores correspondentes a 50 salários mínimos. O Conselho decidiu, ainda, que se o mesmo for apresentado ao Congresso Nacional, a Ordem comunicará às lideranças políticas o entendimento de que se trata de matéria inconstitucional, inconveniente, inoportuna e inadequada, que contraria seu posicionamento institucional.
O anteprojeto foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB por seus autores, os advogados Irany Ferrari e Geórgia Cristina Affonso. Na Comissão Nacional de Direitos Sociais, o parecer do relator Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, já havia sido pela rejeição do apoio da OAB. No plenário do Conselho, o relator Reginald Felker (RS), defendeu as mesmas teses de Moro.
A OAB considerou que o projeto é inconstitucional uma vez que os Juizados Especiais foram contemplados na Constituição somente em matéria cível, para feitos de menor complexidade, e em matéria criminal, para infrações de menor potencial ofensivo. Os próprios autores, lembrou Reginald Felker, reconhecem esta barreira e defendem, para viabiliza-lo, uma prévia emenda constitucional.
Entre outras razões contrárias listadas, enumerou ainda as de que o projeto admite e estimula a renúncia a direitos irrenunciáveis e que os direitos, especialmente os trabalhistas, têm um significado para a honra e a vida do trabalhador que não pode ser medido apenas por sua expressão econômica. Conforme Felker, o valor da causa não deve estabelecer disparidade de tratamento judiciário e admitir isso seria dizer que para um único direito existem dois remédios jurídicos diferenciados. (OAB)
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esquecem-se os interessados, que, para causas t...
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