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22 agosto 2003
Adaptação necessária
Doentes carentes de Uberlândia devem receber cesta básica especial
A União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia devem dar cestas básicas especiais aos celíacos carentes da cidade. Celíacos são doentes que não podem comer glúten. A juíza da 3ª Vara Federal de Uberlândia acatou os argumentos do Ministério Público Federal e deferiu a medida liminar pedida.
De acordo com dados de uma pesquisa da Universidade de Brasília (UNB), publicados pela revista IstoÉ, há cerca de 300 mil celíacos no Brasil. O tratamento da doença consiste, exclusivamente, numa dieta rigorosa de alimentos que não contenham glúten.
O MPF, representado pelos procuradores da República Carlos Henrique Martins Lima e Cleber Eustáquio Neves, alegou que, em se tratando de doentes carentes, a inércia do Poder Público é
especialmente danosa. Isso porque os alimentos que os celíacos não pode consumir são exatamente os mais baratos, como pão, farinha de trigo e macarrão.
A juíza determinou que a União, o Estado e o Município têm 60 dias para fornecer aos doentes, "gratuita e ininterruptamente, cesta básica composta de alimentos sem glúten, contendo no mínimo, macarrão de arroz ou milho, farinha de arroz, fécula de batata e biscoito sem glúten, além de outros produtos integrantes de listagem a ser elaborada pelo Setor de Saúde, cuja confecção desde já determino."
Ela também ordenou que se divulgue nos postos médicos de atendimento à população, informações a respeito das limitações alimentares impostas aos doentes celíacos, bem como os sintomas indicativos da doença. (MP-MG)
Ação civil pública nº 2003.38.03.004815-1
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003
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