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22 agosto 2003
Cobrança indevida
C&A é condenada por cobrança indevida em fatura de cliente
A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 1.440,00 por danos morais para um cliente por ter feito cobrança indevida em sua fatura do cartão da loja e ter incluído seu nome no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito -- SPC. A sentença é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, Paulo Cerqueira Campos.
O autor da ação disse que efetuou o pagamento de fatura no valor de R$ 36,60, mas a C&A continuou cobrando o valor em faturas posteriores, além de encargos e prêmio relativos ao seguro-desemprego aderido por ele.
Somente em 17 de setembro de 2001, depois de várias visitas à loja, foi emitida solicitação de alteração em contas do cartão C&A para o crédito da quantia em favor do autor. A empresa, porém, incluiu o seu nome no SPC por falta de pagamento do seguro, mesmo o cliente não tendo mais interesse em pagá-lo.
O autor relatou, ainda, que foi iludido ao aderir ao seguro-desemprego, uma vez que pensava estar adquirindo um produto que lhe garantiria alguma indenização, eventualmente, após o pagamento de quatro parcelas do prêmio.
Segundo o juiz, o não pagamento do prêmio acarretaria, conforme cláusula contratual, o cancelamento do seguro. "Assim, não se poderia, igualmente, utilizar como pretexto o não pagamento dos prêmios mensais pelo autor para que fosse negativado junto ao SPC", afirma o juiz.
A C&A apresentou resposta à ação, entretanto não compareceu à audiência, embora tenha sido intimada. Para o juiz, ficou provado documentalmente no processo a cobrança equivocada na fatura do autor, bem como a inclusão indevida no cadastro de restrições do SPC. (TJ-DFT)
Processo nº 2002.01.1.022549-2
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003
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