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22 agosto 2003

Interesse público

"Advogado público não é obstáculo, é servo da Justiça."

A advocacia pública, entendida como corpo de profissionais do Direito responsáveis pela defesa dos interesses do Erário, tradicionalmente é vista pelos cidadãos como verdadeiro Cérbero, cuja missão consistiria tão-somente na vigília lorpa e irracional dos interesses do Estado-Leviatã.

Não haveria figura mais antipática que a do advogado público, encarnando a um só tempo as mazelas da profissão, vista pelos olhos desconfiados do indivíduo comum, e as do Estado -- não aquele Estado provedor, paternalista, mas o Estado confiscador das liberdades e das poupanças populares.

Uma mudança sem precedentes, contudo, já pode ser sentida na postura da advocacia pública, com reflexos patentes nos resultados obtidos. O advogado público, outrora defensor cego do príncipe, volta-se à sua verdadeira vocação: a defesa do interesse público, coincida ou não com os egoísticos interesses dos governantes.

E não é por acaso uma tal mudança: a Constituição de 1988, ao erigir a advocacia pública ao patamar de instrumento indispensável à Justiça, possibilitou, mesmo que de modo tímido, a criação do gérmen de uma ainda quimérica independência funcional, sem prejuízo da intransigência na defesa dos elevados interesses a que se encontra sotoposta.

O advogado público abebera na advocacia privada o apego e a fidelidade a seu cliente mor, qual seja a comunhão de interesses a que se convencionou chamar interesse público primário, diverso ontologicamente do da entidade estatal a que se subordina funcionalmente, e que muita vez não se mostram coincidentes.

Tal mudança de perspectiva, a seu turno, instila no espírito desses profissionais ânimo novo, ou não tão novo, mas que se encontrava sepultado no recôndito dos autos e pareceres. A defesa da sociedade merece uma atuação ousada, transparente, destemida, incompatível com a paz das trincheiras dos computadores, processos e papéis.

O Cérbero de antanho transformou-se no atento vigilante da legalidade, sabedor de seu papel de instrumento da justiça, pois, afinal, cada centavo que deixa de sair ou que ingressa nos cofres públicos redundará em proveito para todos. Não vale à pena deixar as trincheiras para a defesa desse ideal?

Dirão alguns: se tais recursos a miúdo são desviados de seus reais destinatários, será que, ainda assim, vale à pena o sacrifício individual? Claro que sim. Eventual tredestinação de recursos contará com os desvelos dos órgãos do Ministério Público e dos próprios advogados, cônscios de suas prerrogativas constitucionais.

O abandono da postura burocrática e o apego à legalidade contribui, a outro tanto, para a diminuição de processos baseados em defesa manifestamente infundadas e para uma atuação mais ética e destemida, sem que isso importe em qualquer agravo aos elevados interesses defendidos.

Não se quer cobrar de quem não deve, não se quer deixar de pagar o que é devido. O advogado público não é obstáculo, é instrumento, é servo da justiça e do interesse público. Sua atuação encontra razão de ser e ao mesmo tempo limite na defesa do interesse público, ainda que tal atuar possa causar dissabores a alguns.

A atuação da advocacia pública, portanto, reveste-se de inegável matiz social, razão pela qual deve ser acoroçoada e prestigiada.

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

29/12/2004 08:03 Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Apesar de muito bem escrito, o texto não reflet...
Apesar de muito bem escrito, o texto não reflete o sentimento público. Os Procuradores da Fazenda Nacional em São Paulo, que também são Advogados, como eu, impedem o acesso de advogados particulares em seus gabinetes, contrariando o texto constitucional e sobretudo o Estatuto da Advocacia, causando, isto sim, prejuízos ao cidadão. Portanto, além de pouco ética, a postura dos Procuradores é também ilegal, e a imagem que tenho desses profissionais é muito pior que a imagem que a maioria dos Advogados particulares fazem dos membros do Ministério Público. Desta forma, não me parece que os Procuradores da Fazenda Nacional são assim, como o autor do texto se declara, "servos da Justiça". Marcelo Augusto Pedromônico Advogado.
24/08/2003 15:34 Luiz Fernando Pontes Freitas ()
Como Advogado da União, faço coro à voz do ilus...
Como Advogado da União, faço coro à voz do ilustre Professor e Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Pedro Lopes, parabenizando-o pelo destemor de sua atuação profissional, em defesa do que é de todos (da sociedade), muitas das vezes em batalhas desiguais, e pela coragem no enfrentamento dos novos desafios que lhe foram postos à frente, no cargo de PRFN, 1ª Região. Posturas como a do ilustre Operador do Direito em destaque só vêm a sedimentar o caminho da moralidade e eficiência na condução dos interesses da coletividade. Luiz Fernando Pontes Freitas (Advogado da União, lotado na Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro).
22/08/2003 19:26 Roberto Giffoni ()
Prezado Dr. Pedro Câmara, Em nome da ANPAF e...
Prezado Dr. Pedro Câmara, Em nome da ANPAF e do Colégio Nacional de Procuradores Federais, gostaria de externar nossas congratulações pelo belíssimo artigo, o qual, não só recoloca as discussões em torno da Advocacia Pública no seu devido eixo, como faz justiça aos excelentes quadros da procuradoria da fazenda nacional. Com as minhas congratulações pessoais, Roberto Giffoni Presidente da ANPAF

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