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21 agosto 2003
Contrato prorrogado
Fiador responde por dívida de locatário em prorrogação de contrato
Os fiadores continuam responsáveis solidariamente com o locatário, no caso de inadimplência, quando o prazo do contrato é prorrogado. O entendimento unânime é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O relator da apelação foi o desembargador Arivaldo da Silva Chaves.
Para fugir a tal obrigação, o fiador deverá se valer do que dispõe o artigo 835 do novo Código Civil. O apelante foi Elias Hanna Mockdissi e apelados, José Denizardes Rodrigues e outros.
Leia a ementa do acórdão
Apelação Cível nº 69.872-7
Apelação Cível. Embargos à Execução. Contrato de Locação Prorrogado por Prazo Indeterminado. Fiança. 1 - A fiança é a garantia do cumprimento do contrato prestada por terceiros que se obrigam solidariamente, com o devedor principal suportar eventual inadimplência deste. 2 - Ainda que a hipótese seja de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado, não tendo os fiadores se exonerado da fiança, conforme o art. 835 do CC, subsistem suas responsabilidades em decorrência da obrigação contratual assumida, na condição de principais pagadores e devedores solidários, sem limite de objeto e de tempo, consistente na cláusula em que renunciam ao benefício de ordem previsto no art. 827 do CC. Apelo conhecido e provido. (Universo Jurídico)
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2003
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A meu ver a obrigação do fiador cessa com o tér...
Discordo da sentença, o contrato de locação tem...
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