Ministros do STJ reconhecem união estável de 32 anos

28/09/2003 22:28lucfer (Advogado Associado a Escritório)A chamada união estável, não me cingindo a este...
A chamada união estável, não me cingindo a este fato, mas expondo tese genérica, é mais um desivo da lei para tornar legítimoi ko que era rejeitado pela sociedade. E, assim caminha o Brasil...tolera-se o que é ilegítimo e depois vem a lei e legitima o que antes não era tolerado. Já de longo tempo, os valores sociais vão se modificando, a sociedade assiste passivamente as verdadeiras inversões de valores culminado com a legitimação. Assim será com os homossexuais, com a maconha, a invasão de terrenos na zona urbana, com o transporte alternativo e só Deus sabe como terminará. Porque não convolar a nova união com o legítimo instituto??? Tenho a impressão de que, em futuro bem próximo, o latrocínio, já praticado nas grandes cidades à luz do dia será legitimado, sob o fundamento da desigualdade social ou da necessidade do infrator em ter para si o que mutios possuem...
14/09/2003 01:09Solange Lourdes de Souza ()Louvável decisum, uma vez que não há como subes...
Louvável decisum, uma vez que não há como subestimar os fatos e as evidências. É HORA DE UM BASTA! O respeito ao outro e o fazer justiça merecem ser cantados em prosas e versos, para mudanças de mentalidades e afirmação do direito social.
20/08/2003 17:33Daniel Pimenta Fracalanzza ()Não tenham dúvidas que a argumentação do nobre ...
Não tenham dúvidas que a argumentação do nobre colega resultou do chamado animus desesperandi, face à total ausência de argumentos e fatos que contrariassem o caso concreto. Se este não constitui-se legítima União Estável, após 32 anos de convivência...
20/08/2003 15:18Francieli Formentini ()O fato de um advogado apresentar uma contestaçã...
O fato de um advogado apresentar uma contestação defendendo a tese de um namoro de 32 anos é um tanto desesperador, pois, é uma tese incabível e inaceitável por qualquer pessoa. Nada mais justo do que ela recever um pouco do que construíram juntos nesse período em que estavam em união estável.
20/08/2003 14:54Kellen ()A sociedade vive a sua mais rápida dinamicidade...
A sociedade vive a sua mais rápida dinamicidade. é e dever do juiz de direto acompanhá-la. Comum são os casos em que as relações são informais, ou seja, não há mais a necessidade de se casar para morar sob o mesmo teto ou ter filhos. O tradicionalismo é algo que ficou no passado, existindo de outra forma, alguns resquícios na camada mais antiga que é insuscetível a mudanças tão inovadoras. Tem-se que as relações atuais são mais displicentes, e devido a este fato, deve haver um cuidado todo especial com este tipo de relacionamento que cada vez é mais comum.
20/08/2003 13:56Anderson Relva Rosa ()Com todo respeito doutor Godofredo Pimenta de M...
Com todo respeito doutor Godofredo Pimenta de Moura, namoro de 32 anos ?! Sinceramente, acho que o senhor como interessado no feito não deve ter vislumbrado tamanho absurdo! Movimentar a máquina judiciária desnecessariamente é parte da culpa da morosidade do judiciário !
20/08/2003 11:51Nivaldo Guedes de Souza ()O assunto é profundamente cômico se não fora tr...
O assunto é profundamente cômico se não fora trágico. Nunca ouvi falar de namoro tão prolongado; 32 aninhos é muito tempo; nem mesmo Camões ousou tal empreitada em seus geniais sonetos, dizendo apenas que - para tão grande amor, tão curta a vida...mas sem cronometrar, é claro. Ainda mais, o advogado autor da tese inusitada é ninguem menos que um parente interessado (nada interessante!); ele de logo se revela um exímio advogado DA família e não de família. Se a moda pega, daqui a pouco vai haver companheira em união estável indenizando o espólio pelo tempo de namoro!
20/08/2003 11:37José Luís Mossmann Filho ()Após 32 anos, querer defender tese de namoro é ...
Após 32 anos, querer defender tese de namoro é no mínimo hilariante. José Luís Mossmann Filho

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