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20 agosto 2003
Direito à herança
STJ reconhece união estável de 32 anos para partilha de bens
União de 32 anos não é um "longo namoro" e sim união estável. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou tese do advogado de parentes de João Pimenta de Moura. Os ministros seguiram o voto de Carlos Alberto Menezes Direito. Assim, fica garantida a herança para a companheira de João Pimenta.
O advogado disse que, durante 32 anos, João Pimenta e Maria Heleodora não tiveram mais "que um longo namoro e, aos namorados, só fica como herança a lembrança dos bons momentos, como as noites de luar, não lhe assegurando qualquer direito de partilhar bens materiais ou de espólios".
Para garantir seu direito, Maria Heleodora ajuizou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de ação declaratória de união estável, alegando que conviveu com João Pimenta por cerca de 32 anos como se fossem marido e mulher. Segundo ela, no decorrer da convivência adquiriram diversos bens e que, assim, tem direito à totalidade da herança.
O TJ-MG julgou procedente o pedido determinando que os bens adquiridos durante a convivência "por serem frutos do trabalho e da colaboração comum, sejam divididas em partes iguais, com exceção do patrimônio amealhado com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união".
O ministro Menezes Direito, em seu voto, mostrou que o TJ-MG aceitou a tese de que o pedido era mesmo de declaração da existência de união estável, "rotulando a inicial como declaratória de sociedade de fato". Além disso, no processo, as testemunhas declaram que Maria Heleodora estava sempre em companhia de João Pimenta, "ajudava-o nos serviços bancários, costurava suas roupas, cozinhava para o mesmo em sua casa na cidade, freqüentavam juntos a sociedade local como marido e mulher".
O ministro acrescentou ainda que a decisão assinala "que vieram aos autos documentos públicos emitidos pelo INSS, através dos quais se vê que a apelada foi designada pelo falecido como sua dependente, em razão de sua condição de companheira, o que coloca uma pá de cal em toda a celeuma provocada pelos recorrentes (parentes de João de Moura), inexistindo, assim, quaisquer dúvidas de que Maria Heleodora mantiveram, efetivamente, por longos anos, uma união estável, dissolvida em razão da morte deste".
Inconformado com a decisão do TJMG, Godofredo Pimenta de Moura, em nome dos outros parentes do falecido entrou com um recurso especial no STJ, para tentar impugnar a tese da união estável. Mas o ministro Menezes Direito destacou "que não se tratou, como querem os recorrentes, de um longo namoro" e que, "nas circunstâncias dos autos, esta interpretação é burlesca'. Por isso, rejeitou o recurso. (STJ)
Processo: Resp 474.581
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A chamada união estável, não me cingindo a este...
Louvável decisum, uma vez que não há como subes...
Não tenham dúvidas que a argumentação do nobre ...
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