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20 agosto 2003

Direito à herança

STJ reconhece união estável de 32 anos para partilha de bens

União de 32 anos não é um "longo namoro" e sim união estável. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou tese do advogado de parentes de João Pimenta de Moura. Os ministros seguiram o voto de Carlos Alberto Menezes Direito. Assim, fica garantida a herança para a companheira de João Pimenta.

O advogado disse que, durante 32 anos, João Pimenta e Maria Heleodora não tiveram mais "que um longo namoro e, aos namorados, só fica como herança a lembrança dos bons momentos, como as noites de luar, não lhe assegurando qualquer direito de partilhar bens materiais ou de espólios".

Para garantir seu direito, Maria Heleodora ajuizou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de ação declaratória de união estável, alegando que conviveu com João Pimenta por cerca de 32 anos como se fossem marido e mulher. Segundo ela, no decorrer da convivência adquiriram diversos bens e que, assim, tem direito à totalidade da herança.

O TJ-MG julgou procedente o pedido determinando que os bens adquiridos durante a convivência "por serem frutos do trabalho e da colaboração comum, sejam divididas em partes iguais, com exceção do patrimônio amealhado com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união".

O ministro Menezes Direito, em seu voto, mostrou que o TJ-MG aceitou a tese de que o pedido era mesmo de declaração da existência de união estável, "rotulando a inicial como declaratória de sociedade de fato". Além disso, no processo, as testemunhas declaram que Maria Heleodora estava sempre em companhia de João Pimenta, "ajudava-o nos serviços bancários, costurava suas roupas, cozinhava para o mesmo em sua casa na cidade, freqüentavam juntos a sociedade local como marido e mulher".

O ministro acrescentou ainda que a decisão assinala "que vieram aos autos documentos públicos emitidos pelo INSS, através dos quais se vê que a apelada foi designada pelo falecido como sua dependente, em razão de sua condição de companheira, o que coloca uma pá de cal em toda a celeuma provocada pelos recorrentes (parentes de João de Moura), inexistindo, assim, quaisquer dúvidas de que Maria Heleodora mantiveram, efetivamente, por longos anos, uma união estável, dissolvida em razão da morte deste".

Inconformado com a decisão do TJMG, Godofredo Pimenta de Moura, em nome dos outros parentes do falecido entrou com um recurso especial no STJ, para tentar impugnar a tese da união estável. Mas o ministro Menezes Direito destacou "que não se tratou, como querem os recorrentes, de um longo namoro" e que, "nas circunstâncias dos autos, esta interpretação é burlesca'. Por isso, rejeitou o recurso. (STJ)

Processo: Resp 474.581

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

28/09/2003 22:28 lucfer (Advogado Associado a Escritório)
A chamada união estável, não me cingindo a este...
A chamada união estável, não me cingindo a este fato, mas expondo tese genérica, é mais um desivo da lei para tornar legítimoi ko que era rejeitado pela sociedade. E, assim caminha o Brasil...tolera-se o que é ilegítimo e depois vem a lei e legitima o que antes não era tolerado. Já de longo tempo, os valores sociais vão se modificando, a sociedade assiste passivamente as verdadeiras inversões de valores culminado com a legitimação. Assim será com os homossexuais, com a maconha, a invasão de terrenos na zona urbana, com o transporte alternativo e só Deus sabe como terminará. Porque não convolar a nova união com o legítimo instituto??? Tenho a impressão de que, em futuro bem próximo, o latrocínio, já praticado nas grandes cidades à luz do dia será legitimado, sob o fundamento da desigualdade social ou da necessidade do infrator em ter para si o que mutios possuem...
14/09/2003 01:09 Solange Lourdes de Souza ()
Louvável decisum, uma vez que não há como subes...
Louvável decisum, uma vez que não há como subestimar os fatos e as evidências. É HORA DE UM BASTA! O respeito ao outro e o fazer justiça merecem ser cantados em prosas e versos, para mudanças de mentalidades e afirmação do direito social.
20/08/2003 17:33 Daniel Pimenta Fracalanzza ()
Não tenham dúvidas que a argumentação do nobre ...
Não tenham dúvidas que a argumentação do nobre colega resultou do chamado animus desesperandi, face à total ausência de argumentos e fatos que contrariassem o caso concreto. Se este não constitui-se legítima União Estável, após 32 anos de convivência...

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