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19 agosto 2003
Liminar negada
STJ mantém autorização para fretamento de embarcações
A empresa Mercosul Line Navegação e Logística está autorizada a fretar as embarcações Mercosul Pescada e Mercosul Palometa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a prática fere a estrutura da livre concorrência no mercado brasileiro de navegação.
Naves rejeitou pedido da entidade para suspender a liminar favorável à empresa, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O ministro entendeu não estar demonstrada a ocorrência dos alegados danos à ordem pública, "sobretudo porque a execução da liminar deferida em ação mandamental de caráter preventivo não impede o regular exercício, pela Administração Pública, das suas funções de fiscalização e controle dos afretamentos regulados pelo artigo 9º, III, da Lei 9.432/97".
O ministro afirmou, ainda, que o propósito da Antaq de utilizar a suspensão de segurança para modificar decisão judicial adversa "sobressai nitidamente". O presidente do STJ, em muitas oportunidades, já se posicionou pelo não cabimento do pedido para corrigir eventuais erros. (STJ)
SS 1.243 - RJ
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003
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