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19 agosto 2003
Divergências no STF
Pagamento de taxa para recorrer pode ter novo desfecho no STF
Duas questões que o Supremo Tribunal Federal praticamente já havia decidido voltam agora ao Plenário e, com os novos integrantes da Corte, poderão ter destino diferente do que se imaginava.
A primeira diz respeito à exigência do pagamento antecipado de taxa ou depósito para as pessoas poderem recorrer em procedimento administrativo. Nas palavras do ministro Marco Aurélio, único a discordar da exigência, a prática significa "permitir que se tire com uma mão o que se dá com outra". Afinal, diz ele, se a Constituição autoriza a petição isenta de pagamentos, o recurso há de ser gratuito também.
A matéria está sendo discutida nos Agravos de Instrumento de nº 408.914 (Paes Mendonça S/A contra o Estado do Rio de Janeiro) e no 398.933-7 (Supermercado Zona Sul também contra o Estado do Rio). Na sessão desta terça-feira (19/8), tanto o ministro Carlos Ayres de Brito quanto Joaquim Barbosa sinalizaram que poderão votar com Marco Aurélio.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, havia negado provimento a ambos os recursos, alegando que a jurisprudência do Tribunal, firmada em Plenário, é no sentido de que a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso administrativo é constitucional.
Marco Aurélio reforçou que o direito de petição independe do pagamento de taxa ou da realização de depósito que, "em certas situações, inviabiliza o recurso no campo administrativo, quando se exige o depósito da quantia".
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, lembrou que na época em que era integrante do Ministério Público, por diversas vezes se manifestou contrário a esse entendimento do Plenário do STF.
Solidariamente à corrente dissidente, o ministro Carlos Britto frisou que "o recurso administrativo é um desdobramento do direito de petição, devendo-se ser estendida à malha protetora do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do ajuizamento de petição".
Diante das divergências, o ministro Marco Aurélio sugeriu que a matéria fosse remetida ao Plenário, aproveitando a nova composição da Corte. Ele argumentou que esse é um tema polêmico e que vem sofrendo críticas dos juristas, devido à gratuidade da petição prevista na Constituição Federal. A sugestão foi acatada.
A outra questão que pode ser alterada com a nova composição do Supremo diz respeito ao julgamento do HC 83.163 -- paciente Sebastião Trinca e outros. (Com informações do STF)
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É bem verdade que a gratuidade incentiva a moro...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/08/2003.