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19 agosto 2003
Condenação mantida
Lojas Americanas devem indenizar por negligência de funcionário
As Lojas Americanas devem indenizar Márcio do Nascimento Garrido da Silva por danos morais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 20 mil para o consumidor. A Turma seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi.
Márcio Garrido resolveu mover a ação por ter sido constrangido com um alarme contra roubo disparado -- por negligência do funcionário que o atendeu e se esqueceu de retirar a etiqueta eletrônica do produto comprado.
O juiz deu ganho de causa para Marcio por danos morais. As Lojas Americanas interpuseram recurso especial junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alegaram ausência de qualquer agressão física ou verbal contra Márcio. Também argumentaram que a quantia de R$ 20 mil como indenização "revela-se excessiva e se afasta dos conceitos vinculados aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
O TJ-RJ julgou procedente o pedido do consumidor. A empresa entrou com agravo de instrumento, remetendo a questão para o STJ.
A ministra Nancy Andrighi destaca que a questão em análise "ensejaria a revista de conteúdo de fatos e provas", o que não é permitido em recurso especial. E manteve a sentença do juiz de primeira instância. (STJ)
Processo: Ag 504.812
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O valor desta condenação é justo para este tipo...
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