Juíza manda três procuradores indenizarem Mello Porto

18/11/2003 20:33Edilmar Lima ()O Juiz é um Funcionário Público que a ele foi a...
O Juiz é um Funcionário Público que a ele foi atribuído uma parcela do Poder. Devendo ele ser vigiado e cobrado pela população e a imprensa, para que assim possamos ter mais confiança na Justiça. Vejam abaixo trecho de uma decisão sobre o assunto abordado. "Justiça veta censura a caso de assédio", copyright Folha de S. Paulo, 9/09/03 Em dezembro de 2001, Khamis obteve liminar da juíza substituta Zélia Maria Antunes Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a veiculação de qualquer notícia ‘direta ou indiretamente’ relacionada ao processo. No último dia 14 de agosto, o juiz Carlos Roberto Petroni, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, decidiu que essa medida liminar ‘institui verdadeira censura aos meios de comunicação’, violando a Constituição. Segundo o magistrado, o fato noticioso que Khamis pretende ver censurado ‘é de notório interesse público, vez que consiste na investigação de denúncia contra magistrado por funcionárias de seu próprio gabinete, pela alegada prática de assédio sexual’. A sociedade espera que um magistrado mantenha conduta irrepreensível na vida pública e particular, o que é, aliás, imperativo legal. Existindo indícios de irregularidade de conduta, é forçoso reconhecer que a imprensa tem interesse jornalístico na veiculação da notícia, até porque se trata de situação inusual’, sentenciou.
20/08/2003 10:46Nivaldo Guedes de Souza ()É preciso muito cuidado ao atacar alguém; ningu...
É preciso muito cuidado ao atacar alguém; ninguém conhece ninguém; nunca se sabe qual a reação do investigado; nem sua competência; nem seu espírito de luta; uns entregam a Deus; outros, ao diabo; Mello Porto, com sua extrema perícia e experiência poderá faturar alto por conta da inexperiência de uns e dos holofotes que os incautos se avocam a si próprios nos delírios da mídia. Não conheço dos autos, mas o Mello Porto demonstra exímia competência, haja vista o resultado. Agora, pra quê chorar o leite derramado? Resta apenas R E C O R R E R ! E ganhar... se possível...
20/08/2003 10:46Julio Roberto ()Vivemos no Brasil sob a ditadura do judiciário,...
Vivemos no Brasil sob a ditadura do judiciário, onde quem ousa investigá-los ou criticá-los é condenado por crime contra a honra e por danos morais. É um absurdo o judiciário julgar a si mesmo, nestes casos deveria ser um júri popular, para evitar o corporativismo.
20/08/2003 09:54Sartori (Advogado Autônomo - Criminal)Cabe ao Ministério Público, na qualidade de fis...
Cabe ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei e órgão de sua execução e, ainda, presentando a sociedade, investigar quaisquer desvios de conduta, seja quem for o investigado. Contudo, a nota da ANPR ultrapassou os lindes do razoável, eis que, ao invés de exarar nota na imprensa, deve manifestar o recurso apropriado perante o tribunal "ad quem".Decisão judicial é imparcial e se baseia na prova dos autos e os inconformados deverão lançar mãos do remédio jurídico próprio para tentar a reforma do julgado.
20/08/2003 07:35Marcus Jose Martins Dal-toe ()Uma decisão que merece ser analisada pelos dese...
Uma decisão que merece ser analisada pelos desembargadores, sendo que neste país quando alguém tenta desmascarar algo para o bem da sociedade é processado. Se a investigação não tivesse se aprofundado no caso do juiz Nicolau(lalau) ele não estaria onde está, em casa, portanto a justiça seja feita.
20/08/2003 06:36LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Duas coisas são absurdas. A primeira delas é pr...
Duas coisas são absurdas. A primeira delas é processar alguém pelo estrito exercício de sua função. O membro do MP quando exerce sua atribuição não merece ser processado. A segunda delas, é atitude de determinados membros do MP que exorbitam de suas funções, e, a pretexto de estarem dando uma satisfação à sociedade, passam a dar satisfação à mídia. Em outras palavras, passam a agir sem impessoalidade, visando os holofotes. Não sei se este é ou não o caso, porque não conheço o processo. Mas acho que, em tese, não se pode acusar a Juíza sem analisar os autos. Processar alguém pelo exercício funcional não é menos absurdo que não processar quem extrapola suas funções. O assunto merece reflexão.
19/08/2003 22:38Paulo TRevisani (Advogado Assalariado - Internet e Tecnologia)O MP tem o poder de investigar. Agente Politico...
O MP tem o poder de investigar. Agente Politico nao arca com possiveis erros, a nao ser que se proceda com ma-fe, o que nao e o caso. O feito deveria ter se processado sob o segredo de justiça. Caso tipico ocorreu recente, onde o desembargador Paulo Medina esta sendo processado por assedio sexual, perpetrado contra sua secretaria e filha de outro desembargador. O Minsitro Nelson Jobim acertadamente determinou que o processo deveria correr sob segredo de justiça. O bom senso e o direito prevalecera. Tenho a leve impressao que a sentença de primeiro grau nao resistira uma simples analise dos fatos. A sentença sera reformada. Quero crer nisto.
19/08/2003 22:20Emanoel Tavares Costa ()Não conheço a verdade dos autos. Também não me ...
Não conheço a verdade dos autos. Também não me lembro exatamente do episódio quando divulgado pela mídia. Guardo alguma tênue lembrança. Mas posso avaliar que, assim como os demais atores dos processos judiciais, os procuradores da República (promotores públicos), devem comportar-se com a discrição, sobriedade e retidão que se deve exigir de quem tem a representação da sociedade. A ninguém é permitido enxovalhar a honra alheia. Um juiz que, em sua sentença, extrapole os limites da urbanidade e passe a espancar a dignidade das pessoas, deve ser julgado por esse fato (o ataque à dignidade alheia); não o será, obviamente, pelo fato da sentença (que é seu dever jurídico prolatar), mas pelo fato da ofensa (que é seu dever jurídico não praticar). Então, se houve condenação em 1ª instância, parece-me haver fundadas razões para isso. Ressalvo que, como já dito, não conheço os autos e, por isso, falo apenas em tese. Os promotores e a União, ao que me parece, foram condenados não pelo fato da apuração procedida, mas por eventualmente terem excedido suas funções.
19/08/2003 21:51Clemência Almeida Saraiva ()O Dano Moral, caracteriza na sentença tão absur...
O Dano Moral, caracteriza na sentença tão absurda da Juíza, perante à sociedade, acredito que sou representada por estes procuradores de tamanha coragem, que nada mais nada menos dilingenciou atitudes não corretas de um juiz. Diante do absurdo, quem perdeu não foram eles os procuradores e a união, e sim nós a sociedade, imagino como o Juíz em tela deverá esta rindo à toa, de todos nós, simples mortais que fazemos o papel de "bobos da corte", se a moda pega. Esse assunto é digno do enriquecimento ilicito, a verdade dói. É lamentável, D. Juíza.

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