União e procuradores são condenados a indenizar juiz Mello Porto
A União e três procuradores da República foram condenados a indenizar o juiz José Maria de Mello Porto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em R$ 113 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza federal da 2ª Vara do Rio, Fátima Maria Novelino Sequeira.
Os procuradores Adriana de Farias Pereira, Gisela Elias Porto e Gino Augusto Oliveira Liccione foram acionados judicialmente por Mello Porto porque investigaram sua gestão à frente do TRT-RJ.
A determinação para a investigar a administração do juiz teria partido da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria da República em Brasília, que investigava denúncias do Sindicato dos Advogados do Rio sobre danos ao patrimônio que teriam sido praticados na gestão de Mello Porto.
A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota para lamentar a condenação e informou que os procuradores irão recorrer da sentença ao TRF da 2ª Região. (Leia a nota ao fim do texto.)
Para a ANPR, os três "nada mais estavam fazendo do que cumprir diligentemente suas atribuições, tal como desejado pela sociedade". A entidade afirmou, ainda, que a condenação "acaba por cristalizar o intuito intimidatório visivelmente presente na abertura do processo".
De acordo com Fátima Sequeira, a União deve pagar R$ 100 mil de indenização, Adriana R$ 10 mil, Gisela R$ 2 mil e Gino R$ 1 mil.
"O valor da indenização será monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 6% ao ano, a contar da última citação realizada. Condeno ainda os réus em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação individual e nas custas processuais", concluiu a juíza.
Processo 99.0018579-0
Mais brigas
O juiz Mello Porto também processou jornais e jornalistas por dano moral. Conseguiu a condenação do Jornal do Brasil e dos jornalistas Luiz Orlando Carneiro e Marcelo Auler.
Auler foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar Mello Porto em mil salários mínimos. É a mais alta condenação de um jornalista por dano moral de que se tem notícia. O repórter vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O ex-presidente do TRT do Rio também processou a jornalista Danuza Leão, mas perdeu. O caso já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a notícia de Danuza, "em hipótese alguma poderia caracterizar situação justificadora por reparação por dano moral".
Leia a nota da ANPR:
A ANPR manifesta veementemente sua contrariedade à sentença proferida pela juíza federal da 2ª Vara do Rio de Janeiro, Fátima Maria Novelino Sequeira, que condenou os procuradores da República Adriana de Farias Pereira, Gisela Elias Porto e Gino Augusto Oliveira Liccione, juntamente com a União, ao pagamento de indenizações por danos morais ao senhor José Maria de Mello Porto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A atuação dos membros do Ministério Público Federal foi pautada pelo estrito cumprimento do dever funcional ao instaurar inquérito civil público para apurar suspeitas de irregularidades na administração daquele tribunal durante a presidência do referido juiz. A ANPR lamenta a condenação, que acaba por cristalizar o intuito intimidatório visivelmente presente na abertura do processo.
Será interposto recurso a essa decisão, esperando-se que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverta a condenação, reconhecendo que os procuradores da República nada mais estavam fazendo do que cumprir diligentemente suas atribuições, tal como desejado pela sociedade.
NICOLAO DINO
PRESIDENTE





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