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19 agosto 2003

Danos morais

União e procuradores são condenados a indenizar juiz Mello Porto

A União e três procuradores da República foram condenados a indenizar o juiz José Maria de Mello Porto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em R$ 113 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza federal da 2ª Vara do Rio, Fátima Maria Novelino Sequeira.

Os procuradores Adriana de Farias Pereira, Gisela Elias Porto e Gino Augusto Oliveira Liccione foram acionados judicialmente por Mello Porto porque investigaram sua gestão à frente do TRT-RJ.

A determinação para a investigar a administração do juiz teria partido da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria da República em Brasília, que investigava denúncias do Sindicato dos Advogados do Rio sobre danos ao patrimônio que teriam sido praticados na gestão de Mello Porto.

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota para lamentar a condenação e informou que os procuradores irão recorrer da sentença ao TRF da 2ª Região. (Leia a nota ao fim do texto.)

Para a ANPR, os três "nada mais estavam fazendo do que cumprir diligentemente suas atribuições, tal como desejado pela sociedade". A entidade afirmou, ainda, que a condenação "acaba por cristalizar o intuito intimidatório visivelmente presente na abertura do processo".

De acordo com Fátima Sequeira, a União deve pagar R$ 100 mil de indenização, Adriana R$ 10 mil, Gisela R$ 2 mil e Gino R$ 1 mil.

"O valor da indenização será monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 6% ao ano, a contar da última citação realizada. Condeno ainda os réus em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação individual e nas custas processuais", concluiu a juíza.

Processo 99.0018579-0

Mais brigas

O juiz Mello Porto também processou jornais e jornalistas por dano moral. Conseguiu a condenação do Jornal do Brasil e dos jornalistas Luiz Orlando Carneiro e Marcelo Auler.

Auler foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar Mello Porto em mil salários mínimos. É a mais alta condenação de um jornalista por dano moral de que se tem notícia. O repórter vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

O ex-presidente do TRT do Rio também processou a jornalista Danuza Leão, mas perdeu. O caso já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a notícia de Danuza, "em hipótese alguma poderia caracterizar situação justificadora por reparação por dano moral".

Leia a nota da ANPR:

A ANPR manifesta veementemente sua contrariedade à sentença proferida pela juíza federal da 2ª Vara do Rio de Janeiro, Fátima Maria Novelino Sequeira, que condenou os procuradores da República Adriana de Farias Pereira, Gisela Elias Porto e Gino Augusto Oliveira Liccione, juntamente com a União, ao pagamento de indenizações por danos morais ao senhor José Maria de Mello Porto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A atuação dos membros do Ministério Público Federal foi pautada pelo estrito cumprimento do dever funcional ao instaurar inquérito civil público para apurar suspeitas de irregularidades na administração daquele tribunal durante a presidência do referido juiz. A ANPR lamenta a condenação, que acaba por cristalizar o intuito intimidatório visivelmente presente na abertura do processo.

Será interposto recurso a essa decisão, esperando-se que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverta a condenação, reconhecendo que os procuradores da República nada mais estavam fazendo do que cumprir diligentemente suas atribuições, tal como desejado pela sociedade.

NICOLAO DINO

PRESIDENTE

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

18/11/2003 20:33 Edilmar Lima ()
O Juiz é um Funcionário Público que a ele foi a...
O Juiz é um Funcionário Público que a ele foi atribuído uma parcela do Poder. Devendo ele ser vigiado e cobrado pela população e a imprensa, para que assim possamos ter mais confiança na Justiça. Vejam abaixo trecho de uma decisão sobre o assunto abordado. "Justiça veta censura a caso de assédio", copyright Folha de S. Paulo, 9/09/03 Em dezembro de 2001, Khamis obteve liminar da juíza substituta Zélia Maria Antunes Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a veiculação de qualquer notícia ‘direta ou indiretamente’ relacionada ao processo. No último dia 14 de agosto, o juiz Carlos Roberto Petroni, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, decidiu que essa medida liminar ‘institui verdadeira censura aos meios de comunicação’, violando a Constituição. Segundo o magistrado, o fato noticioso que Khamis pretende ver censurado ‘é de notório interesse público, vez que consiste na investigação de denúncia contra magistrado por funcionárias de seu próprio gabinete, pela alegada prática de assédio sexual’. A sociedade espera que um magistrado mantenha conduta irrepreensível na vida pública e particular, o que é, aliás, imperativo legal. Existindo indícios de irregularidade de conduta, é forçoso reconhecer que a imprensa tem interesse jornalístico na veiculação da notícia, até porque se trata de situação inusual’, sentenciou.
20/08/2003 10:46 Nivaldo Guedes de Souza ()
É preciso muito cuidado ao atacar alguém; ningu...
É preciso muito cuidado ao atacar alguém; ninguém conhece ninguém; nunca se sabe qual a reação do investigado; nem sua competência; nem seu espírito de luta; uns entregam a Deus; outros, ao diabo; Mello Porto, com sua extrema perícia e experiência poderá faturar alto por conta da inexperiência de uns e dos holofotes que os incautos se avocam a si próprios nos delírios da mídia. Não conheço dos autos, mas o Mello Porto demonstra exímia competência, haja vista o resultado. Agora, pra quê chorar o leite derramado? Resta apenas R E C O R R E R ! E ganhar... se possível...
20/08/2003 10:46 Julio Roberto ()
Vivemos no Brasil sob a ditadura do judiciário,...
Vivemos no Brasil sob a ditadura do judiciário, onde quem ousa investigá-los ou criticá-los é condenado por crime contra a honra e por danos morais. É um absurdo o judiciário julgar a si mesmo, nestes casos deveria ser um júri popular, para evitar o corporativismo.

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