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19 agosto 2003

PL em pauta

Projeto prevê restrição para pagamento de honorários advocatícios

O Código de Processo Penal pode ser alterado para que os acusados de crime organizado, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, e de crimes hediondos como homicídio, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, entre outros, tenham que comprovar a origem lícita dos recursos financeiros utilizados para o pagamento dos honorários de seus advogados. A sugestão é do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que apresentou à Câmara o Projeto de Lei 596/03.

A proposta também altera o Código Penal para estabelecer uma pena de reclusão de três a oito anos, mais multa, aos advogados que receberem honorários cientes de que os recursos foram obtidos por meio da prática desses crimes.

"Todos os dias presenciamos os esforços dos agentes de repressão para combater os criminosos, cada vez mais especializados, e nos sentimos frustrados quando, em poucas horas, os bandidos são postos em liberdade pela enorme gama de advogados à sua disposição. A obrigatoriedade da comprovação da origem lícita dos recursos financeiros necessários ao pagamento de honorários advocatícios dificultará a bandidos de alta periculosidade dispor de dezenas de advogados que os mantenham livres para continuar praticando seus crimes", assegurou Fleury.

Ampla defesa

Para o deputado, não é uma questão de ser contra o direito constitucional de ampla defesa. "Apenas não concordamos que os advogados sejam custeados com dinheiro proveniente do crime organizado, do narcotráfico, do seqüestro, da extorsão ou do caixa-dois".

O deputado lembra o caso de uma advogada do traficante Fernandinho Beira-Mar, que confirmou em jornal de circulação nacional que seus honorários eram provenientes do tráfico de drogas.

O projeto está apensado ao PL 577/03, de autoria do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que também obriga a comprovação da origem lícita de valores pagos a título de honorários advocatícios.

Os projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguardam o parecer do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). Depois, as propostas devem ser apreciadas também pelo Plenário da Câmara. (Agência Câmara)

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003

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