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19 agosto 2003
HC preventivo
Ajufe recorre ao Supremo contra convocação para juíza depor em CPI
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Paulo Sérgio Domingues, impetrou habeas corpus preventivo em favor da juíza federal da 1ª Vara de Volta Redonda (RJ), Cláudia Valéria Bastos Fernandes. Ele quer impedir, com o recurso ao Supremo Tribunal Federal, a convocação de juíza para depor na CPI dos Combustíveis, marcada para esta quinta-feira (21/8).
A juíza Cláudia Valéria vem sendo acusada por algumas entidades -- como a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) -- de ter concedido liminares favorecendo distribuidores que questionam o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e outros impostos incidentes sobre o setor de combustíveis.
A juíza colocou em segredo de Justiça o processo envolvendo as quatro liminares obtidas por uma grande distribuidora do Rio de Janeiro.
Segundo Domingues, a convocação agride "flagrantemente" o artigo 2º da Constituição Federal. "A pretensão de fazer com que o juiz preste esclarecimentos sobre suas decisões (...) a quem quer que seja, salvo ao próprio Poder Judiciário, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, configura evidente afronta ao Estado de Direito", afirmou.
Para o presidente da Ajufe, o ato de convocação violou não só o princípio da independência dos poderes, mas também o artigo 41 da Lei Complementar 35, de 1979, segundo o qual "salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir".
Domingues alega que a juíza está ameaçada em sua liberdade de ir e vir em razão dos atos praticados pelo deputado federal Carlos Santana, presidente CPI.
Ele argumenta, ainda, que a juíza corre o risco de ser presa, caso não compareça para prestar esclarecimentos, "como absurdamente determinou a autoridade coatora (presidente da CPI)". (STF)
HC 83.438
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003
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