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19 agosto 2003
Exigência barrada
Juíza barra exigência de quitação de anuidade da OAB-RJ
Notícia transcrita do Jornal do Commercio -- Flávia Arbache
A juíza Salete Maccalóz, da 7ª Vara Federal, concedeu mandado de segurança ao advogado Antônio Gilson de Oliveira, suspendendo por 90 dias a exigência da quitação da anuidade da OAB-RJ. Com esta concessão, o autor não ficará impedido de trabalhar por conta da dívida com a entidade.
O Conselho Federal e as respectivas seccionais deram início ao recadastramento dos advogados em 2002. Foram emitidas novas carteiras, mas a entrega só foi feita para aqueles que pagaram a anuidade. Sem a novo documento, os advogados inadimplentes ficaram impedidos de exercer a advocacia.
O autor não foi recadastrado porque, segundo consta, há uma dívida de R$ 5.287. Assim como Oliveira, várias ações nesse sentindo forma impetradas na Justiça. Para o advogado, "ninguém será obrigado a associar-se ou manter-se associado contra a sua vontade".
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2003
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